Fim do ‘Pancadão’ Comissão aprova projeto

 

Colegiado de Meio Ambiente avaliza proposta de Junji que proíbe, no País inteiro, som alto em carros nas áreas públicas e particulares; infratores ficam sujeitos a multas e apreensão de veículos

Junji Abe:PSD:SP

 

 

 

 

 

 

 

Junji: “Carros reproduzem música em altíssimo volume, atraindo multidão que se dedica a consumir bebidas alcoólicas e até usar drogas. Situação violenta o direito da vizinhança ao sossego”
Recebeu aprovação da CMADS – Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara o projeto de Lei (6080/2013), do deputado federal Junji Abe (PSD-SP), para proibir som alto em carros parados em áreas públicas e particulares, eliminando em todo o Brasil a ocorrência dos chamados “pancadões”. A proposta prevê aplicação de multas e até apreensão dos veículos dos infratores que se negarem a reduzir os ruídos sonoros a níveis aceitáveis segundo a legislação vigente mais restritiva. Ou seja, até 50 decibéis (inferior a uma conversa mais acalorada entre duas pessoas).

“A iniciativa do ilustre deputado Junji Abe de disciplinar o comportamento de motoristas, quanto à poluição sonora que causam com seus aparelhos de som ligados em alto volume, é louvável e oportuna”, discorreu o relator Felipe Bornier (PSD-RJ). A oportunidade da proposição vem justamente do fato de novamente localizar a poluição sonora como a matéria ambiental que realmente é, como observou ele e acrescentou: “Deve estar inclusa na Lei que tutela o meio ambiente na esfera penal, ou seja, a Lei de Crimes Ambientais”.

A proposta de Junji visa coibir a poluição sonora proveniente de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou não, especialmente em horário noturno. “Recebemos constantes reclamações nesse sentido da população em geral, dos trabalhadores que, após um duro dia de labuta, são vítimas de pessoas sem consideração, que se exibem com seus carros e música em altíssimo volume, não permitindo repouso para aqueles que, no dia seguinte, terão outra rotina de trânsito e trabalho até retornarem aos seus lares”, justificou o deputado.

Junji lembrou que os “pancadões” se alastraram no País, transformando áreas públicas, como ruas e praças, e até particulares, como estacionamentos, postos de combustíveis e entorno de casas noturnas, em verdadeiros bailes a céu aberto. “Os carros reproduzem música em altíssimo volume, atraindo uma multidão – na maioria, adolescentes e jovens – que se dedica a consumir bebidas alcoólicas e até usar drogas. O ambiente vira bagunça geral. Favorece brigas, tumultos, violência de todo tipo e incentivo ao uso de entorpecentes”, detalhou, evidenciando que a situação violenta o direito da vizinhança ao sossego.

A poluição sonora chegou a figurar entre crimes ambientais, durante a discussão da Lei nº 9.605/1998. Entretanto, o trecho foi retirado por pressão da bancada ligada a entidades religiosas que via no dispositivo a possibilidade de cerceamento da liberdade de culto. “Não é essa a intenção do projeto de lei que apresentamos”, esclareceu Junji, apoiado pelo relator. Ele reiterou que a finalidade da proposta é estabelecer limites claros à poluição sonora provocada pelo uso abusivo e insalubre de aparelhos de som instalados em veículos automotores.

A Lei das Contravenções Penais estabelece em seu artigo 42, inciso III, que é contravenção referente à paz pública, “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: […] III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”, prevendo a pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. Contudo, ponderou o relator, o projeto de Junji realoca a questão para o local devido que é a legislação relativa a crimes ambientais.

Informações técnicas produzidas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e pelo Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial definem os limites de ruído acima dos quais se caracteriza poluição sonora. “Não existe, no entanto, uma lei especifica que enseje a fiscalização e punição daqueles que, acintosamente, perturbam a paz e o sossego alheios”, argumentou Junji, na justificativa da proposição.

Segundo Junji, o projeto preenche uma lacuna no corpo das leis brasileiras. Ele explicou que o cumprimento das medidas propostas ficará a cargo das autoridades de trânsito e dos agentes ambientais das três esferas – federal, estadual e municipal. O deputado observou que já existe legislação semelhante em vigor na Capital paulista e em cidades como Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo. “Entendo que precisamos disciplinar a questão em nível nacional”.

Ainda em seu parecer, Bornier concordou com o autor do projeto, ressaltando “a situação esdrúxula em que uma forma de degradação ambiental está mais que suficientemente definida na Lei, não estando, no entanto, tipificada como crime ou infração, de modo a ser devidamente apenada quando ocorrer”. Daí, segundo ele, a importância de aprovar a proposta de Junji.

Para desfazer a polêmica sobre a coerência de se penalizar a poluição sonora provocada por veículos automotores apenas como infração administrativa, o relator apresentou uma emenda ao artigo 5º do projeto. O ajuste determina que a aplicação das penas por infração administrativa, previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, deverá ocorrer sem prejuízo das demais penalidades porventura aplicáveis. O parecer recebeu aprovação unânime do colegiado nesta quarta-feira (02/07/2014).

De acordo com o projeto de Junji, as restrições à poluição sonora não se limitam à utilização de aparelhos de som. Ficam sujeitos às mesmas penalidades os veículos que emitirem ruídos de elevada intensidade sonora, por meio de componentes automotivos, como buzinas, alarmes ou outros, em situação que não se caracterize como advertência no trânsito.

Ainda conforme a proposta, ficam excluídos das proibições os aparelhos de som utilizados nos carros em movimento, automóveis profissionais previamente adequados à legislação vigente e com as devidas autorizações, assim como veículos de propaganda e aqueles utilizados em manifestações culturais, sindicais ou populares.

Apresentado em agosto passado (13/08/2013), o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Recebendo aval também deste segundo colegiado, a proposta será aprovada, sem necessidade de apreciação em Plenário, e seguirá para avaliação do Senado Federal. Junji relatou que a elaboração da proposta para coibir a poluição sonora em nível nacional foi sugerida pelo seu amigo Irvin Kasai, coordenador voluntário da equipe de trabalho do parlamentar em São Paulo.

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