Justiça condena ex-diretores da CEB e de empresa por improbidade

Do G1

A 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal condenou por improbidade administrativa o ex-superintendente da Companhia Energética de Brasília (CEB) José Gabriel Filho e o ex-diretor de operações da empresa Citéluz, César Augusto Ribeiro Teixeira. Cabe recurso.

Em contestação apresentada ao tribunal, os seis acusados argumentaram contra a ocorrência de qualquer ato de improbidade. Quatro réus do processo foram inocentados no julgamento. O G1 não conseguiu contato com a defesa dos acusados.

A ação civil pública foi aberta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em 2007, relativa a uma licitação de 2001. Segundo o processo, a Citéluz foi beneficiada na concorrência para executar um projeto de iluminação pública.

No entendimento do juiz substituto Mário Henrique Silveira de Almeida, autor da sentença, Filho e Teixeira fizeram um acordo para burlar a licitação. Com isso, a empresa citada recebeu pontuação alta nos critérios técnicos e teve acesso privilegiado a um software descrito como essencial ao projeto.

“Percebe-se que o ajuste estabelecido entre o quinto e o sexto réu logrou corromper o processo licitatório. Retirou o caráter concorrencial da licitação”, diz a sentença.

Os dois ex-gestores foram condenados ao pagamento de multa e à suspensão dos direitos políticos por três anos, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou de crédito pelo mesmo período.

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