O decreto que aumentou em até R$ 5 o valor das passagens do transporte público da capital no início deste ano é ilegal, de acordo com decisão da juíza Cristiana Torres, da 1ª Vara da Fazenda Pública, desta quinta (9). No entanto, até não couber mais recurso, o preço continuará o atual.O reajuste, anunciado em dezembro do ano passado, aumentou de R$ 2,25 para R$ 2,50 a tarifa nas linhas circulares e alimentadoras do BRT; de R$ 3 para R$ 3,50 em linhas metropolitanas consideradas curtas; e de R$ 4 para R$ 5 no restantes das linhas e para o metrô.
O aumento foi justificado pela Secretaria de Mobilidade do DF como necessário para acompanhar a elevação dos gastos com o sistema, para manter a gratuidade para estudantes e pessoas com deficiência, e para compensar cerca de dez anos de tarifas congeladas.