Micro e Pequenas Empresas devem ter tratamento diferenciado nas compras públicas

 

O gestor público deve utilizar o poder de compra do Estado para promover um desenvolvimento econômico inclusivo e, ao mesmo tempo, vantajoso financeiramente. Esse foi o recado do Doutor em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) Marçal Justen Filho aos servidores do Governo do Distrito Federal. Ele foi o terceiro palestrante desta terça-feira, dia 19 de agosto de 2014, do XX Seminário de Atualização de Normas e Procedimentos de Controle Externo – SEMAT, promovido pelo Tribunal de Contas do DF.

Com o tema “Os Pequenos Negócios nas Compras Governamentais”, Marçal Justen Filho revelou as vantagens e procedimentos que devem ser adotados durante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às micro e pequenas empresas nas compras do GDF. Segundo ele, essa preferência é compatível com a ordem jurídica vigente. Abarcando a legislação que beneficia as MPEs, ele citou as Leis Complementares 123 e 147 e a Lei Distrital 4.611/2011.

Entre os benefícios voltados às Micro e Pequenas Empresas, estão a redução de encargos, inclusive a desoneração tributária; fomento ao desenvolvimento local; regularização fiscal tardia, com prazo estendido em até cinco dias úteis para apresentação dos documentos exigidos; preferência em caso de empate ficto (em que o preço ofertado pelas Micro e Pequenas Empresas tenha ficado até 10% superior ao das outras empresas), com a possibilidade de formulação de proposta ou lance adicional pelas MPEs. “Essa preferência se aplica automaticamente, sem necessidade de previsão no edital, em regulamento ou lei local”, explicou o Doutor em Direito Público.

O palestrante ainda chamou a atenção para o dever dos gestores de fazer o planejamento estratégico dos gastos públicos e promover a sua divulgação para que haja o correto cumprimento da Lei. “A publicidade permite que um maior número de empresas participem do certame, especialmente aquelas que não têm grandes estruturas, como as MPEs. Se o pequeno não se programa, ele não consegue participar”, finalizou.

 

 

 

 

Fonte: TCDF

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