Ministério Público Eleitoral pede cassação do diploma de Rôney Nemer

 

Para o órgão, deputado federal eleito se tornou inelegível por ter sido condenado em 2º grau por improbidade administrativa em novembro deste ano

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu, na tarde desta quinta-feira (18/11), a cassação do diploma do deputado federal eleito Rôney Nemer (PMDB-DF), apenas um dia depois da diplomação, ocorrida na última quarta-feira (17/11). O pedido do Procurador-Regional Eleitoral, Elton Ghersel, se baseia na Lei da Ficha Limpa. Para ele, o parlamentar se tornou inelegível por ter recebido, em novembro deste ano, condenação por improbidade administrativa pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).

O parlamentar foi considerado culpado por ter recebido pagamentos do Executivo entre 2007 e 2009 para apoiar ações do Governo do Distrito Federal no escândalo que ficou conhecido como Mensalão do DEM. A condenação foi por enriquecimento ilícito e dano ao erário, com suspensão de seus direitos políticos. De acordo com a petição, o fato do deputado ter sido condenado após as eleições não afasta dele a possibilidade de ter o diploma contestado. Ele estaria no rol das chamadas inelegibilidades supervenientes (que ocorrem após o período eleitoral).

O advogado João Marcos Amaral, da defesa do peemedebista, entende que existe jurisprudência firmada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a inelegibilidade superveniente não se aplica a essas eleições e, portanto, não atingiria Rôney Nemer. “Ainda não temos conhecimento oficial a respeito do caso. Só podemos ter uma posição mais consolidada posteriormente. Mas o correto é que vamos nos defender”, explicou.

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O caso de Rôney Nemer pode, inclusive, abrir um novo entendimento jurídico, pois até agora, depois do vigor da Ficha Limpa nas eleições gerais, nenhum escolhido nas urnas se tornou inelegível depois da sucessão.

O DF teve um caso que se tornou referencial nestas eleições. O ex-governador José Roberto Arruda (PR) se lançou candidato ao Palácio do Buriti este ano e foi condenado em 2ª instância, também por improbidade por envolvimento no Mensalão do DEM, depois de ter entregue o pedido de registro à Justiça Eleitoral em julho. Até então, a data da entrega era considerada como referencial para as condições de uma pessoa ser candidata. No entanto, a jurisprudência mudou. Arruda perdeu no TRE e no TSE, teve o registro negado e desistiu da candidatura em nome de Jofran Frejat (PR), derrotado nas urnas por Rodrigo Rollemberg (PSB).

 

 

Fonte: Correio Braziliense

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