MPC-DF recomenda anulação de contrato emergencial do SLU

Brasília (DF), 28/03/2017 Fachadas Local: SLU, Estr. Parque das Nações (Via L4) - Brasília, DF Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) emitiu parecer recomendando ao Tribunal de Contas do DF (TCDF) a anulação do contrato emergencial firmado entre o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e a empresa Sustentare. Segundo o órgão, o compromisso assinado em outubro tem indícios de irregularidade. O caso, agora, será avaliado pela Corte de Contas.

O parecer do MPC-DF, publicado na segunda-feira (4/12), é fruto de uma representação movida pela Cavo Serviços e Saneamento S/A, controlada pela holding Estre Ambiental S/A. A Cavo é uma das empresas interessadas no contrato, que prevê a realização de serviços de coleta seletiva e limpeza urbana. Durante o processo de escolha das companhias, a Cavo ofereceu proposta orçada em R$ 15.204.735,78 mensais, por período de seis meses.

O valor de cada parcela é R$ 2 milhões menor que a proposta oferecida pela Sustentare, empresa já responsável pelo serviço na capital federal. Apesar de orçada em R$ 17.131.497,50, a proposta foi selecionada pelo SLU. Segundo a autarquia, a Cavo não possuía a habilitação técnica necessária para operar as usinas de compostagem do DF e, por isso, estava inabilitada para a concorrência.

A empresa, então, acionou o Tribunal de Contas do DF e o MPC-DF, que, por sua vez, recomendou a anulação do contrato.

Para o Ministério Público, três pontos apontam prejuízo à isonomia do certame: o acesso antecipado da Sustentare ao projeto básico do serviço; a desclassificação da empresa por suposta falta de capacidade técnica; e a desconsideração do benefício econômico presente na proposta da Cavo Saneamento.

Segundo o Ministério Público, por ser a executora anterior do contrato, a Sustentare foi consultada sobre seu interesse de continuar a realização dos serviços após o fim do compromisso. A empresa, inclusive, supostamente teve acesso ao projeto básico da concorrência, antes mesmo de seu anúncio oficial.Ofensa à isonomia
Para o promotor responsável pelo parecer, Demóstenes Tres Albuquerque, o fato “sugere ofensa à isonomia, com potencial para interferir na competitividade e na economicidade do certame; na medida em que a Sustentare mantinha relação contratual pretérita com a jurisdicionada e, em consequência, objetivamente, proximidade com a área administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal”.

O parquet também discordou da decisão do SLU que declarou a Cavo Serviços e Saneamento S/A inapta para a operação da usina de compostagem da Asa Sul, uma das duas existentes no DF. O serviço, que equivale a 2,64% do valor total do contrato, consiste na transformação do lixo orgânico em adubo. Segundo o Serviço de Limpeza Urbana, a atividade é fundamental para a transformação do ambiente e a diminuição no número de resíduos enviados ao Aterro Sanitário do Distrito Federal.

Em uma primeira análise, o SLU declarou a Cavo apta para todas as etapas do serviço a ser prestado na capital. Dois dias depois, no entanto, um novo parecer da autarquia inabilitou a empresa, por não demonstrar experiência na operação da usina de compostagem. A Cavo então apresentou atestados comprovando prática no tratamento de aterro de resíduos vegetais. Para o SLU, contudo, o serviço não se assemelhava ao necessário para habilitação no DF.

O entendimento do MPC-DF foi outro. Para a procuradoria, “a despeito de reconhecer a importância qualitativa da atividade no contexto do manejo de resíduos sólidos, […] a compostagem não constitui método que agrega significativa complexidade técnica a ponto de justificar as reservas aduzidas pelo SLU, em detrimento da razoabilidade, proporcionalidade e da economicidade contratual, impingindo à administração, em razão disso, o desembolso extra de R$ 11 milhões em apenas seis meses. Montante que, na hipótese, a toda evidência, caracteriza prática de ato antieconômico e dano ao erário”.

Ainda de acordo com o Ministério Público de Contas, “a atividade representa diminuta parcela do complexo contrato entabulado”. Por fim, o MPC-DF afirma que, diante da grande economia possibilitada ao poder público com a contratação da empresa mais barata, os apontamentos do SLU são “irrelevantes”.

Improcedência
A procuradoria ainda considerou improcedentes outros dois argumentos citados na representação da Cavo Serviços e Saneamento S/A ao TCDF. A empresa alegou que a Sustentare foi beneficiada juridicamente e na análise das propostas pelo SLU. Ambas as teses, no entanto, foram refutadas pelo MPC-DF.

Ao Metrópoles, a Cavo afirmou que está confiante no julgamento do Tribunal de Contas: “A exigência do edital é absurda e compreende uma fatia muito pequena do edital. Cumprimos todas as etapas, e surpreende a insistência do GDF em contratar uma empresa com preço tão significativamente mais oneroso ao poder público”.

Já o Serviço de Limpeza Urbana, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que, “até o momento, aguarda decisão a ser proferida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal para se posicionar”.

A Sustentare disse que “o projeto básico do contrato emergencial contém as mesmas exigências técnicas do edital da licitação anterior – na qual a empresa também cumpriu as demandas e prestou os serviços exigidos ao longo dos cinco anos de vigência do compromisso”.

Ainda de acordo com a companhia, a Cavo não comprovou a exigência do projeto básico em operação e tratamento da usina de compostagem. Em vez disso, apresentou comprovantes de tratamento de material reciclável e outros serviços realizados para prefeitura de Curitiba.

Por fim, a Sustentare disse “confiar totalmente no Tribunal de Contas do Distrito Federal e está certa de que os argumentos técnicos até aqui apresentados prevalecerão”.

Licitação e convites
O contrato emergencial para os serviços de coleta seletiva e limpeza urbana foi lançado em 4 de outubro, quando o SLU encaminhou convites a sete empresas, comunicando a abertura de procedimento seletivo para a atividade. Antes disso, a autarquia já havia lançado o Pregão Eletrônico n° 02/17, justamente para escolher companhias especializadas na prestação desse tipo de serviço.

A referida licitação, no entanto, foi suspensa administrativamente pelo próprio SLU, para a análise de diversos questionamentos, esclarecimentos e impugnações interpostas por interessados.

Como o contrato com a Sustentare, que presta o serviço desde 2014, estava para vencer, o SLU lançou um chamamento de emergência para cobrir seis meses de operação. Duas empresas se apresentaram: a própria Sustentare e a Cavo. Mesmo com uma proposta mais onerosa, a primeira foi selecionada.

Após o fechamento do contrato, a Cavo acionou o TCDF e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A empresa entrou com um pedido de liminar, que foi julgado improcedente pelo juiz Jaylton Jackson de Freitas Lopes. A companhia recorreu e, mais uma vez, teve negado o pleito de retomar sua habilitação.

Fonte: Metrópoles

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