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    HomeNotas28 de janeiro: Conheça o Dia Internacional da Proteção de Dados

    28 de janeiro: Conheça o Dia Internacional da Proteção de Dados

    O advogado Max Kolbe explica que a lei visa resguardar o tratamento de dados pessoais, em meios físicos ou digitais, e em instituições públicas ou privadas

    Regulamentada pela Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi regulamentada em setembro de 2020, com o intuito de proteger os direitos fundamentais da liberdade, da privacidade e o livre desenvolvimento da pessoa física.

    “A LGPD estabelece que os direitos dos titulares de dados pessoais sejam garantidos durante toda a vigência do tratamento dos dados realizado pelo órgão ou entidade, quer ele seja em meios físicos ou digitais”, explica o advogado Max Kolbe.

    Além disso, a Lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais a respeito de crianças e adolescentes.

    O especialista também diz que a LGPD protege o cidadão não importando se ele está no Brasil ou no exterior. “Se existe o processamento de informações pessoais, seja brasileiro ou não, mas que estão em território nacional, a LGPD deve ser observada. A lei ainda autoriza o compartilhamento de dados pessoais com órgãos internacionais, desde que os requisitos sejam respeitados”.

    A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que contribui para a vigência da Lei, busca zelar pelos dados pessoais da população brasileira. A Autoridade possui autonomia técnica e decisória para fiscalizar e elaborar diretrizes e normas relacionadas à proteção, coleta, uso, armazenamento e distribuição de dados pessoais dos cidadãos brasileiros.

    Saiba o que é obrigação de quem trata dados pessoais:

    – Realizar o tratamento de dados pessoais em conformidade com as bases legais previstas na LGPD;

    – Manter registro das operações de tratamento de dados;

    – Confirmar a existência ou providenciar o acesso a dados pessoais, mediante requisição do titular;

    – Descrever a metodologia utilizada para a coleta e compartilhamento de dados.

    – Descrever a metodologia utilizada para garantir a segurança das informações;

    – Aceitar reclamações, comunicações e prestar esclarecimentos aos titulares de dados;

    – Executar as demais atribuições estabelecidas em normas emitidas pela ANPD.

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