O advogado Max Kolbe explica que a lei visa resguardar o tratamento de dados pessoais, em meios físicos ou digitais, e em instituições públicas ou privadas
Regulamentada pela Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi regulamentada em setembro de 2020, com o intuito de proteger os direitos fundamentais da liberdade, da privacidade e o livre desenvolvimento da pessoa física.
“A LGPD estabelece que os direitos dos titulares de dados pessoais sejam garantidos durante toda a vigência do tratamento dos dados realizado pelo órgão ou entidade, quer ele seja em meios físicos ou digitais”, explica o advogado Max Kolbe.
Além disso, a Lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais a respeito de crianças e adolescentes.
O especialista também diz que a LGPD protege o cidadão não importando se ele está no Brasil ou no exterior. “Se existe o processamento de informações pessoais, seja brasileiro ou não, mas que estão em território nacional, a LGPD deve ser observada. A lei ainda autoriza o compartilhamento de dados pessoais com órgãos internacionais, desde que os requisitos sejam respeitados”.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que contribui para a vigência da Lei, busca zelar pelos dados pessoais da população brasileira. A Autoridade possui autonomia técnica e decisória para fiscalizar e elaborar diretrizes e normas relacionadas à proteção, coleta, uso, armazenamento e distribuição de dados pessoais dos cidadãos brasileiros.
Saiba o que é obrigação de quem trata dados pessoais:
– Realizar o tratamento de dados pessoais em conformidade com as bases legais previstas na LGPD;
– Manter registro das operações de tratamento de dados;
– Confirmar a existência ou providenciar o acesso a dados pessoais, mediante requisição do titular;
– Descrever a metodologia utilizada para a coleta e compartilhamento de dados.
– Descrever a metodologia utilizada para garantir a segurança das informações;
– Aceitar reclamações, comunicações e prestar esclarecimentos aos titulares de dados;
– Executar as demais atribuições estabelecidas em normas emitidas pela ANPD.