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    “Todo Feio” é condenado por agredir a esposa

    Conhecido pelo codinome “Todo Feio” na planilha de corrupção da Odebrecht, o  ex-deputado federal Inaldo Rocha Leitão foi condenado a pena de um ano de reclusão

    Conforme decisão ocorrida na quinta-feira (25) pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que negou recurso ao ex-parlamentar paraibano, ele foi condenado a pena de um ano de reclusão pelo crime de lesão corporal qualificada contra a sua esposa.

    De acordo com o processo criminal (nº 0730915-05.2022.8.07.0016) no dia 4 de junho de 2022, às 00:23h (Sábado), no apartamento do casal em Brasília-DF,  Inaldo Leitão, teria de ofendido, com socos e chutes, a integridade corporal de sua esposa.

    Em depoimento na Delegacia, a vítima disse que a agressões tiveram início após uma discussão sobre a novela Pantanal,  da Rede Globo.  Durante o depoimento,  ela revelou que fora agredida moral e fisicamente em várias ocasiões, inclusive em público, porém nunca registrou ocorrência contra o marido.

    “No dia do fato, após uma confraternização na casa do casal, o denunciado iniciou uma discussão com a vítima sobre a novela Pantanal. A desavença culminou em ofensas verbais contra a vítima, que foi chamada de “merda, de nada, de acabada”.

    Neste contexto, ele a empurrou. Ato contínuo, para se defender, a vítima deu um tapa em Inaldo. Este, por sua vez, partiu para cima dela lhe dando vários murros e socos no rosto. Em seguida, Inaldo a jogou por quatro vezes contra o chão, enquanto ela tentava se defender, em vão. Ao olhar no espelho e ver que estava com muitos hematomas, com gosto de sangue na boca, a vítima resolveu ligar para a Polícia Militar”, trecho do boletim de ocorrência, incluído na decisão judicial.

    Já em juízo, a esposa amenizou os fatos dizendo que perdoava o marido, que ele teve uma alucinação e o ocorrido não iria mais acontecer.

    Ao negar o recurso, os desembargadores da 2ª Turma Criminal, mantiveram, por unanimidade, a condenação do ex-deputado por lesão praticada contra a mulher,  nos termos do artigo 129, § 13º, do Código Penal.

     

     

     

     

     

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