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    SECRETÁRIO DE ARRUDA É CONDENADO POR IMPROBIDADE

    O secretário de Relações Institucionais do Distrito Federal, Durval Barbosa, um dos homens de confiança do governador José Roberto Arruda (DEM), foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em 27 de fevereiro de 2009. Ele foi apontado em processo por causa de irregularidades na Codeplan, autarquia que administrava durante a gestão de Joaquim Roriz. A entidade teria firmado contrato ilegal com o extinto Instituto Candango de Solidariedade (ICS), no valor de R$ 48,6 milhões, sem realizar licitação e sem discriminar o que de fato estava sendo acordado. “Não se obtém a informação do que efetivamente está sendo contratado pelas partes, podendo-se realizar qualquer coisa, a qualquer momento, a qualquer preço e, o que é pior, sem se permitir qualquer fiscalização eficiente”, afirma a denúncia do Ministério Público (MP-DF). O titular teve os direitos políticos cassados por seis anos e ainda terá que desembolsar R$ 224,4 mil para ressarcir o erário público. E Arruda mantém o homem no cargo. Afinal, que política é essa do governador, que tem um discurso moralista de acordo com suas conveniências?! Este fato foi divulgado em março de 2009 num jornal da Bahia. Mas misteriosamente quase nada foi publicado nos jornais do DF a respeito do secretário de assuntos institucionais (que ninguém sabe exatamente o que vem a ser) deste caso. Veja trecho da decisão judicial: PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF. SENTENÇA: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL propõe ação civil pública em desfavor de Durval Barbosa Rodrigues, ICS – Instituto Candango de Solidariedade e CODEPLAN – Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central, qualificados na inicial.Afirma, o Autor, que os Réus ICS e CODEPLAN, sob a administração do Réu Durval Barbosa Rodrigues, celebraram Contrato de Gestão sem número – referente ao processo administrativo 121.000.056/2002, no valor original de R$ 48.600.000,00 (quarenta e oito milhões e seiscentos mil reais), com vigência de 05 (cinco) meses e 13 (treze) dias, tendo objeto amplo, indefinido e ininteligível. Sustenta que da leitura do objeto do referido Contrato de Gestão não se obtém a informação do que efetivamente está sendo contratado pelas partes, podendo-se realizar qualquer coisa, a qualquer momento, a qualquer preço e, o que é pior, sem se permitir qualquer fiscalização eficiente, sendo seu objeto vago, indefinido, carente de um projeto ou programação com especificações mínimas, em claríssima violação ao artigo 54, § 1º e ao artigo 55, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e Leis Distritais nº 2.415/99 e 9.637/98, sendo que nada do que estabelece referidos diplomas legais foi respeitado e a contratação foi efetivada a partir de dispensa de licitação, sob a alegação de enquadramento no artigo 24, inciso XXIV, da Lei nº 8.666/93.Aduz que a prática revela que o ICS é, via contrato de gestão, mero intermediador dos serviços prestados, sistemática ilegal e que o objeto do contrato de gestão, com toda sua complexidade, não passa de fornecimento de serviços para a execução das atividades típicas da CODEPLAN – passíveis de concorrência – e as notas fiscais emitidas deixam explícitas a descaracterização da figura jurídica do referido contrato e, além do mais, foi possível verificar claramente a cobrança de taxa de administração ou custo de administração (ou qualquer outro nome que se dê) equivalente a 9% (nove por cento) referente à intermediação realizada.Conclui pedindo a condenação dos Réus ICS e Durval Barbosa Rodrigues, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 224.427,10 (duzentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e vinte e sete reais e dez centavos), correspondente ao valor referente à diferença encontrada entre as notas fiscais – taxa de administração, bem como a diferença encontrada entre as demais notas fiscais emitidas pela tomadora de serviços contra o ICS e as emitidas contra a CODEPLAN; a suspensão dos direitos políticos do Primeiro Réu; o pagamento de multa civil no valor de 02 (duas) vezes o valor do dano e proibição do ICS de contratar com o Poder Público. Durval recorreu da decisão, e Arruda não teve coragem de pedir seu afastamento do cargo até hoje. Seria o secretário mais forte ???

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    Deve ler

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