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    Sindicância apura omissão

    foto: Polícia Civil/Divulgação

    Corregedora-geral do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), Benis Silva Queiroz Bastos, abriu sindicância para apurar acusação de que uma quadrilha denunciada por furto e receptação de carros foi liberada da prisão e voltou às ruas por “exclusiva ação ou omissão” de promotores de Justiça. Os fatos são descritos em decisão da juíza da 2ª Vara Criminal do Gama, Jorgina Carneiro e Silva Rosa, que concedeu a liberdade a oito pessoas presas durante a intitulada Operação Dublê, da Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos (DRFV), ocorrida em fevereiro. No despacho, em que sustenta ter liberado os presos sob fundamento de excesso de prazo para mantê-los na cadeia, a magistrada demonstra contrariedade com a atuação do Ministério Público durante a tramitação do inquérito policial e da ação penal. A pedido da juíza, a postura dos promotores será avaliada também pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

    Presa em 15 de fevereiro, a quadrilha, que conta com pelo menos oito integrantes, foi liberada em 28 de abril. No despacho, a juíza sustenta que nenhum dos três promotores que atuam no Gama se dispôs a participar de uma audiência marcada por ela para ouvir 35 testemunhas do caso e afirma que não poderia mais manter o bando na prisão. Para a sessão, ela havia convocado reforço policial, prestação de serviço médico e alimentação para 70 pessoas. Dois promotores consideraram-se impedidos de atuar e o terceiro disse que não poderia representar o MP na audiência porque recebera o processo na última hora. “Enquanto os membros do Ministério Público divergem entre si, o prazo para a conclusão do processo vai seguindo”, disse a magistrada. E acrescentou: “A Justiça não socorre aos que dormem e, considerando o exaurimento dos prazos, nem sempre os atos podem ser realizados no tempo em que o juiz deseja, dependendo ele da iniciativa e empenho do titular da ação penal”.

    De acordo com o inquérito policial, o grupo é liderado por Washington Sales da Silva, com vasta ficha criminal e condenações. Ele é apontado como responsável por uma chácara no Novo Gama onde os carros eram preparados para ter o chassi adulterado com o objetivo de serem revendidos em municípios de Tocantins, Minas Gerais e Bahia. As vítimas, em geral, são pessoas de classes média e baixa, uma vez que os criminosos furtavam automóveis de anos anteriores a 2002, sem sistema de segurança contra roubos.

    Escutas telefônicas
    Grande parte das provas foi adquirida por meio de interceptações telefônicas autorizadas pela juíza. Até o momento, 15 carros roubados foram localizados pela Polícia Civil do DF. Ao concluir o inquérito, depois de sete meses de investigação, a DRFV pediu a prisão dos suspeitos de participação na quadrilha, além de busca e apreensão na casa deles e na chácara onde os veículos eram adulterados. O promotor responsável pelo caso, Edimar Carmo da Silva, no entanto, considerou que não havia elementos que justificassem uma prisão preventiva naquele momento. Ele, então, foi contrário ao pedido policial e requereu novas diligências, entre as quais a identificação de dados das linhas telefônicas interceptadas pelos policiais. A juíza, no entanto, avaliou que os requisitos estavam preenchidos e decretou as prisões, com base no pedido da Polícia.

    A magistrada também considerou que o promotor não iria ajuizar a denúncia e encaminhou o processo para a procuradoria-geral de Justiça do DF. Coube à promotora Marya Olímpia, assessora criminal da chefe do MPDFT, Eunice Amorim Carvalhido, elaborar e protocolar a ação penal contra as oito pessoas presas, pelos crimes de furto, formação de quadrilha, receptação e adulteração de sinais de veículos. Edimar Carmo impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do DF em que sustentou a ilegalidade das prisões, considerando que a juíza não poderia decretá-las sem o requerimento do Ministério Público, com base apenas em representação da Polícia Civil do DF. O habeas corpus foi negado por unanimidade pela 1ª Turma Criminal do TJDFT, sob o entendimento de que as acusações contra a quadrilha são “graves e desassossegadores da ordem pública”.

    Por causa das divergências, depois da denúncia, o promotor Edimar Carmo se afastou do processo. O substituto natural, Mauro Faria de Lima, também se considerou impedido de atuar, por concordar com o colega. “O juízo de valor sobre a necessidade de diligências para embasar uma ação é do promotor de Justiça e não da Justiça ou da Polícia”, sustenta Mauro Faria, sobre a decretação da prisão sem o aval do Ministério Público. O caso agora ficará a cargo do promotor Wanderley Ferreira dos Santos.

    O embate entre a juíza da 2ª Vara Criminal do Gama e o Ministério Público provocou debates também entre associações policiais. O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil (Sindepo), a Associação de Delegados de Polícia (Adepol) e o Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol) se uniram contra a atuação dos promotores do Gama. Os presidentes das entidades encaminharam ofício à juíza em que pedem uma cópia do processo para que possam também apresentar uma representação contra os promotores no CNMP. “Tenho recebido muitas reclamações de policiais sobre a atuação desses promotores do Gama”, afirma o presidente do Sindepo, Benito Tiezzi.

    Apuração
    O tema despertou debate no Ministério Público na semana passada. Na rede interna, a corregedora-geral do MPDFT, Benis Silva Queiroz Bastos, divulgou uma nota em que noticiou a abertura da sindicância para tratar do assunto. “A Corregedoria-Geral esclarece que, tão logo tomou conhecimento do teor da decisão, instaurou sindicância para apurar os fatos, requisitando cópia dos autos da ação penal, sem indiciar de plano qualquer membro em atuação perante àquele Juízo”, afirmou a corregedora-geral.

    Fonte: Correio Braziliense

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    Deve ler

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