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    TRE-DF sorteia ordem de exibição da propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado distrital

    Realizados pelo sistema Horário Eleitoral (HE) do TSE, os cálculos de distribuição seguem as determinações fixadas pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e regulamentadas no artigo 48 da Resolução TSE nº 23.551/2017. Segundo a normativa, a duração das propagandas depende da representatividade dos partidos e das coligações no Congresso Nacional.

    O TRE-DF divulgou a distribuição do tempo de exibição da propaganda – em rede e em inserções – que cada partido ou coligação terá para seus respectivos candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado distrital durante o primeiro turno do pleito. Na mesma ocasião, foi realizado o sorteio da ordem das apresentações dos políticos nos programas eleitorais de rádio e TV. As veiculações começam no dia 31 de agosto e se encerram no dia 4 de outubro.

    A reunião

    Iniciada anteontem, às 15h, a reunião contou com a presença da Coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda Eleitoral (COFPE), do Procurador Eleitoral Wellington Luis de Sousa Bonfim, além de representantes de partidos políticos, coligações e imprensa. Devido a uma alteração no sistema de candidaturas do TSE, a distribuição do horário eleitoral para o cargo de deputado distrital aconteceu ontem.

    Na abertura da audiência, o Juiz da Propaganda Eleitoral Eduardo Rosas realizou a abertura da solenidade destacando a importância da idoneidade no horário eleitoral : “Eu desejo a todos que tenham uma boa participação no período eleitoral e que consigam transmitir aos eleitores – essa é a principal finalidade desse horário – as propostas. Que nós possamos ter um horário eleitoral gratuito de êxito para todos, exatamente nesse propósito de favorecer o eleitor e, com isso, o processo democrático.”

    A Juíza da Propaganda Eleitoral Marilza Gebrim explicou a sistemática da distribuição: “Este sorteio é feito por intermédio do sistema do TSE, já desenvolvido com todas as regras da legislação. Assim, solicitamos que qualquer dúvida ou requerimento seja feito por escrito e a comissão deliberará.”

    O Plano de Mídia

    A iniciativa atende o que preconizam a Resolução TSE 23.551/2017 e a Lei 9504/1997. De acordo com a legislação, entre os dias 15 e 24 de agosto do ano da eleição, a Justiça Eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborar plano de mídia, para uso da parcela do horário eleitoral gratuito, garantida a todos a participação nos horários de maior e de menor audiência.

    Tempo e ordenação da propaganda dos candidatos a governador – Primeiro dia

    A título de exemplo, divulgamos a ordem de veiculação do primeiro dia da propaganda para os candidatos a governador. A referida ordenação servirá de parâmetro para os dias subsequentes, obedecendo um rodízio: o último veiculado no dia anterior será o primeiro do dia seguinte.

    1. Alexandre Guerra (Novo)

    2. Fátima Sousa (PSOL)

    3. Antônio Guillen (PSTU)

    4. Júlio Miragaya (PT)

    5. Rogério Rosso (PSD)

    6. Rodrigo Rollemberg (PSB)

    7. Ibaneis Rocha (MDB)

    8. Paulo chagas (PRP)

    9. Renan Rosa (PCO)

    10. Eliana Pedrosa (Pros)

    11. Alberto Fraga (DEM)

    Confira abaixo o tempo de cada candidato a governador:

    Alberto Fraga (DEM) – 01 minuto e 50 segundos
    Ibaneis Rocha (MDB) – 01 minuto e 44 segundos
    Rogério Rosso (PSD) – 01 minuto e 38 segundos
    Rodrigo Rollemberg (PSB) – 01 minuto e 14 segundos
    Júlio Miragaya (PT) – 01 minuto e 10 segundos
    Eliana Pedrosa (Pros) – 0,49 segundos
    Fátima Sousa (PSOL) – 0,09 segundos
    Paulo Chagas (PRP) – 0,08 segundos
    Alexandre Guerra (Novo) – 0,04 segundos
    Renan Rosa (PCO) – 0,04 segundos
    Antônio Guillen (PSTU) – 0,04 segundos

    Entenda as regras de distribuição dos horários

    A legislação estabelece que os horários reservados à propaganda de cada eleição serão distribuídos entre os partidos políticos e as coligações que possuam candidato, observados os seguintes critérios, tanto para distribuição em rede quanto para inserções:

    I – 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerando, no caso de coligações para as eleições:

    a) majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos políticos que a integrem;

    b) proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrem.

    II – 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente.

    O TRE-DF esclarece, ainda que, se um candidato à eleição majoritária deixar de concorrer, em qualquer etapa do pleito, e não houver substituição, será feita nova distribuição do tempo entre os candidatos remanescentes. A mesma redistribuição ocorre nas eleições proporcionais, caso um partido político ou uma coligação deixe de concorrer definitivamente em qualquer etapa do pleito.

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    Relatórios gerados pelo sistema HE

    Escala Horária

    Relatório- Escala horária

    Inserções

    Relatório de distribuição- inserção – Governador

    Relatório de distribuição- inserção – Senador

    Relatório de distribuição – inserção – Deputado Federal

    Relatório de distribuição – inserção – Deputado Distrital

    Distribuição de Tempo

    Relatório de distribuição – tempo – Governador

    Relatório de distribuição – tempo – Senador

    Relatório de distribuição – tempo – Deputado Federal

    Relatório de distribuição – tempo – Deputado Distrital

    Distribuição de Tempo de Inserção

    Relatório de distribuição – tempo de inserção – Governador

    Relatório de distribuição – tempo de inserção – Senador

    Relatório de distribuição – tempo de inserção – Deputado Federal

    Relatório de distribuição – tempo de inserção – Deputado Distrital

     Ordem de Veiculação

    Relatório ordenação  – Governador

    Relatório ordenação  – Senador

    Relatório ordenação  – Deputado Federal

    Relatório ordenação  – Deputado Distrital

     Programação por dia

    Relatório – Programação por dia – Governador/ Senador / Deputado Federal/ Deputado Distrital

     Programação por drap – PDF

    Relatório – Programação por drap- Governador

    Relatório – Programação por drap – Senador

    Relatório – Programação por drap – Deputado Federal

     Relatório – Programação por drap – Deputado Distrital

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