MAIS
    HomeNotasAtenção policiais da Reserva e Reformados da PMDF

    Atenção policiais da Reserva e Reformados da PMDF

    por Poliglota

    Com a edição e publicação do Decreto nº 9.785 de 07 de maio de 2019, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, os policiais da Reserva Remunerada (RR) não precisam mais de nada além de sua identidade e registro da arma para demonstrar sua legalidade, tendo seu prazo estabelecido em 10 anos.

    Já os policiais Reformados, ou seja, que tenham mais de 10 anos na reserva, esses sim, precisarão de um novo exame psicotécnico para que possam portar suas armas particulares.

    Artigo:

    Art. 35.  Os militares reformados e os servidores aposentados dos órgãos, das instituições e das corporações de que tratam os incisos II, IIIV, VI e VII do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, para conservarem o porte de arma de fogo de sua propriedade serão submetidos, a cada dez anos, aos testes de aptidão psicológica de que trata o inciso III do caput do art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003.

    • 2º  Os militares da reserva remunerada manterão as mesmas condições de porte de arma de fogo a eles concedidas quando estavam em serviço ativo.

    Leia a Portaria:

    PORTE DE ARMAS PORTARIA

     

     

     

     

     

    Fonte: Blog do Poliglota

    LEAVE A REPLY

    Please enter your comment!
    Please enter your name here

    Deve ler

    spot_img