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    Fim da fidelização de telefonia em caso de má prestação de serviço avança na CLDF

    A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou, na manhã desta quinta-feira (6), proposta de liberar o consumidor do contrato de fidelização no caso de má prestação de serviços de telefonia. O PL nº 1.264/2016 obriga a inclusão desta cláusula nos contratos de adesão aos serviços de telefonia fixa, móvel e de banda larga. De acordo com o projeto, a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independentemente dos prazos de fidelização.

    O autor da proposta, deputado Delmasso (PRB), argumenta que as operadoras de telefonia celular têm sido, por anos consecutivos, alvo de reclamações dos consumidores no Procon. Segundo o parlamentar, mesmo descontentes, por desconhecerem seus direitos previstos no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, esses usuários ficam “algemados” a operadoras por força de contratos de fidelização e não se desvinculam por causa da multa de rescisão. Delmasso lembra que o código prevê o cancelamento, sem ônus, no caso de má qualidade na prestação do serviço. No entanto, ora o consumidor desconhece essa proteção ora as empresas dificultam a desvinculação sem multa. Desse modo, o objetivo da proposta é assegurar, via cláusula contratual obrigatória, o direito e sanar “essa prática abusiva”.

    Em parecer favorável, o relator da matéria na CDC, deputado João Cardoso (Avante), alegou que os usuários de serviços de telefonia são “vítimas das operadoras”. Ele citou dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de 2018, ano em que foram registradas quase dois milhões de reclamações. “Para se ter uma ideia da situação, das cinco empresas mais demandadas nos Procons, quatro são de telecomunicações”, acrescentou.

    No mesmo sentido de proteção ao consumidor, o colegiado aprovou o PL nº 1.968/2018, que obriga as concessionárias dos serviços de telefonia fixa, celular e de TV por assinatura a enviarem aos clientes a gravação das conversas de serviços de atendimento, como call center, fale conosco e SAC, inclusive fornecendo o número do protocolo. Para o autor da proposta, deputado Chico Vigilante (PT), embora a legislação garanta o direito de solicitar as gravações dessas conversas, “percebemos o calvário quando precisamos provar que informações ou promessas que recebemos de atendentes não foram cumpridas”. Os projetos aprovados hoje seguem agora para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

     

     

     

     

     

    Fonte: CLDF

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    Deve ler

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