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    Projeto de Delmasso garante um salário mínimo para desempregado por causa do coronavírus

    A medida vai beneficiar cerca de 7.500 pessoas que perderam os empregos

    Nesta quinta-feira (2) foi protocolado o projeto de Lei complementar 35/2020, de autoria do vice-presidente da Câmara Legislativa, deputado Delmasso (Republicanos), que cria o Benefício Emergencial de Preservação da Renda. A medida vai beneficiar cerca de 7.500 pessoas que perderam os empregos por causa da crise causada pelo COVID- 19. O valor do benefício será de um salário mínimo.

    A cozinheira, Márcia Aparecida da Silva (25), trabalhava em um restaurante em Águas Claras e ficou desempregada no início da pandemia. “Com essa crise, o restaurante demitiu várias pessoas e estão trabalhando agora só com delivery. É um desespero! As contas estão atrasadas e a gente fica sem saber o que fazer”, contou.

    Márcia afirmou que o benefício proposto pelo deputado vai ajudar bastante. “Esse dinheiro será bom para ter calma e tranquilidade. O meu marido também está desempregado. Eu fico muito feliz em saber que têm pessoas como o Delmasso”, disse.

    Segundo o distrital, a medida vai beneficiar cerca de 7.500 pessoas que perderam os empregos. “A criação do Plano Emergencial tem como objetivo preservar a renda das famílias que estão passando por dificuldades financeiras, por causa da crise. Essa é uma proposta necessária para auxiliar a população do Distrito Federal ao enfrentamento do coronavírus”, disse. 

    O Plano Emergencial de Manutenção da Renda tem os objetivos de: preservar a renda das famílias e reduzir o impacto social por causa das consequências do estado de calamidade pública e de emergência da saúde pública. Compete a Secretaria de Trabalho coordenar, executar, monitorar e avaliar a proposta e editar normas complementares necessárias à execução. 

    O benefício será custeado com recursos do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal (FUNGER). O valor será de prestação mensal a partir da data do início da demissão ou da suspensão temporária do contrato de trabalho. O empregador informará a Secretaria de Trabalho a demissão ou a suspensão temporária no prazo de dez dias, contado da data da realização do acordo.

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