A parlamentar defende maior rigor na aprovação das matérias e segue recomendação do Ministério Público que recomendou à Casa que não aprovasse a redução de 30% a 50% nas mensalidades escolares durante o período da Pandemia. “O apreço pela constitucionalidade é o mais importante alicerce de toda fundamentação da República. O projeto é nitidamente inconstitucional e vai gerar falsa expectativa na sociedade”, explica.
A redução do valor de mensalidades de escolas particulares do DF enquanto durar a pandemia do Coronavírus foi aprovada, nesta terça-feira (14), pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Defensora de um rígido controle de constitucionalidade na Casa, a deputada Júlia Lucy (Novo) votou contra a aprovação da matéria, por entender ser inconstitucional e gerar insegurança jurídica e risco de demissão de professores, educadores educacionais e outros profissionais de instituições particulares de ensino, dentre outros problemas.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou que a CLDF não aprovasse os PLs 1079 e 1080/2020, que agora seguem para sanção do Poder Executivo. A recomendação foi expedida pela Procuradora-Geral de Justiça do MPDFT, Dra. Fabiana Costa, na semana passada. Segundo o MP, a lei contém flagrante vício de inconstitucionalidade.
O texto aprovado estabelece descontos entre 30% e 50%. Contudo, o valor descontado deverá ser devolvido após o fim da crise, parcelado em 5 ou até 10 vezes, desde que a escola comprove ter feito a reposição das aulas.