“Atendendo aos pedidos dos representantes dos síndicos, SINDICONDOMÍNIO-DF, ABRASSP-DF e condôminos do DF protocolei um PL alterando a Lei nº 6.562/2020 sobre a regra de higienização dos edifícios e condomínios.
O novo documento, retira o prazo para limpeza, deixando que os representantes das edificações e moradores estabeleçam suas escalas de acordo com o quadro de funcionários e suas jornadas, mas continua cobrando que seja realizada com frequência para evitar a proliferação do COVID-19 no DF.
A proposição estipula multa de R$ 2 mil para quem descumprir. O órgão fiscalizador fica a cargo do Governo do DF. Vale lembrar que as Leis são moldadas com a contribuição popular, a fim de aprimorá-las.”
Reginaldo Sardinha