A 7ª Vara Vara da Fazenda Pública do DF julgou improcedente ação do MPDFT que alegava ilegalidade na recondução da conselheira
Na sentença, ficou decidido que não há vedação para a reeleição e que compete às Cortes de Contas a iniciativa de lei que dispõe sobre sua organização interna e funcionamento.
A ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo MPDFT considerava que a recondução da presidente da Corte de Contas fosse considerada ilegal. Anilcéia exerceu a presidência entre 2016 e 2018, se lançou candidata novamente para o biênio 2019/2020 e venceu.
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O MPDFT entrou com representação na Justiça contra o pleito. Segundo os argumentos na ação, “a Lei Orgânica da Magistratura não só não prevê a possibilidade de reeleição, como a veda, taxativamente, dispondo que referidos mandatos diretivos sejam exercidos por apenas dois anos”.