Considerando a real possibilidade de que o processo de privatização da CEB Distribuição S/A possa ser anulado de pleno direito e encaminhado para deliberação da CLDF, em função das recentes decisões judiciais: (i) liminar de suspensão do leilão CEB (TJDFT/3ª Turma-Processo AI 0751111-15.2020.8.07.0000-relatora Des. Fátima Rafael); (ii) decisão que nega pedido do GDF para derrubar liminar que suspende leilão CEB (STF-Processo Rcl 44974-relator Min. Nunes Marques), um grupo de ex-funcionários resolveu intensificar o interesse em participar do leilão de privatização da companhia.
Após exaustivas negociações com investidores internacionais, o Business Plan apresentado
pelos ex-funcionários da CEB foi aprovado por uma grande financeira europeia, por
intermédio de carta endereçada ao grupo em 07/12/2020.
Embora com certo atraso, o instrumento garante co-financiamento com aporte de capital
internacional no valor de 80%(oitenta por cento) do lance mínimo estipulado para a venda
da companhia energética.
Na esteira do co-financiamento, a ideia principal é disponibilizar os outros 20%(vinte por cento) aos demais funcionários ativos, aposentados e pensionistas da companhia, principalmente, através do fundo de pensão dos seus empregados. Isso seria muito interessante, uma vez que o controle da companhia permaneceria em mãos de experientes profissionais e de empresas nacionais genuínas.
A formalização da proposta para participação no certame será organizada
no modelo Management Buy-Out, que deverá ser encaminhada à FACEB assim que for
anunciado um novo leilão de privatização da CEB Distribuição S/A.
O caso da privatização da CEB chegou ao STF e o relator da ação, ministro Kassio Nunes Marques, não aceitou a demanda de parlamentares para suspender o processo, por entender que o mecanismo jurídico escolhido não foi o adequado.
Em decisão disponibilizada na quinta-feira (10/12), o magistrado negou também um pedido do GDF para derrubar a liminar da desembargadora do TJDFT, sob o mesmo argumento da negativa em relação aos parlamentares.
Advogado dos parlamentares que entraram com a ação no TJDFT, Jonatas Moreth afirmou que “a decisão do presidente do STJ, segundo as próprias palavras do ministro, possui caráter eminentemente “político”.
“Utilizar esse subterfúgio só reforça que, do ponto de vista jurídico, nossa tese é irrefutável. Ressalto, ainda, que a decisão do STJ não torna o leilão legal, uma vez que o mesmo ocorreu após a decisão do TJDFT que não o autorizava. Continuaremos insistindo com o pedido pela decretação de sua nulidade”, declarou.
Maximiliano Garcez, advogado do Sindicato dos Urbanitários no DF (Stiu-DF) e da ação ajuizada pelos deputados distritais no STF, questionou a deliberação do STJ: “O extremo e excepcional mecanismo de suspensão de segurança, utilizado pelo GDF, somente permitiria suspensão da liminar, caso houvesse séria lesão à ordem, saúde, segurança ou economia popular, o que, claramente, não é o caso”.
“Consideramos que o desrespeito às prerrogativas da Câmara Distrital, que representa a população do DF, é insuperável e eivará de nulidade o atabalhoado processo de privatização ilegal”, afirmou.
Segundo o advogado, a ordem do STJ “lesa a ordem jurídica e legislativa do Distrito Federal, pois aprova não só a usurpação das competências do Legislativo distrital, mas também a venda de uma estatal sem a participação da população do DF”.
“Além disso, chancela o gravíssimo descumprimento de respeitável decisão do TJDF, que já era sabida quando da realização do leilão”, disse, sobre a decisão. “Temos confiança de que as graves ilegalidades cometidas no processo impedirão qualquer entrega do patrimônio do povo do DF sem prévia apreciação da Câmara Distrital”, comentou Garcez.
Que venham os novos capítulos!