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Robert Alves/Monumental Fotos
O Projeto de Lei (138/2019), de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara. A proposta determina a participação de jovens, mulheres, negros, idosos e entidades sindicais dos agentes de Segurança e de representantes dos Estados e municípios no conselho gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
O FNSP financia projetos e ações de prevenção à violência. Atualmente, o conselho gestor tem 9 integrantes, sendo 7 do governo federal e dois do Consesp (Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública. A proposta de Renata Abreu é que se faça tal qual ocorre no conselho gestor do SUS, que tem a sociedade participando dos destinos dos recursos públicos, da definição de prioridades orçamentárias e da fiscalização dos programas em execução.
“A participação da sociedade é um direito assegurado desde a promulgação da Constituição de 1988. A participação social não é outra coisa se não a concretização do mandamento constitucional que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”, ressalta a parlamentar.
Na justificativa de sua proposta, a deputada cita a importância de ter representantes de jovens nos conselhos gestores municipais, estaduais e federal, tendo em vista as estatísticas que apontam ser essa parcela da população a maior vítima da violência.
O relator Luis Miranda, em seu parecer favorável ao PL, aprovado pelos integrantes da comissão, também destacou a importância da representação social no conselho do FNSP, frisando que a iniciativa “aperfeiçoa as políticas de segurança pública pela inclusão da participação de segmentos mais vulneráveis da sociedade na gestão do fundo”.
O PL 138/2019 tramita em caráter conclusivo e agora está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
LEI TAMBÉM É DELA
Desde 30 de março está em vigor a Lei 14.316/2022, que destina a partir de 2023 mínimo de 5% das verbas do FNSP para ações de enfrentamento à violência contra a mulher. A lei é originária do PL 123/2019 de Renata Abreu, aprovado pelo Congresso e sancionada sem vetos pelo presidente da República.
Entre as ações que poderão ser financiadas estão casas-abrigos, delegacias e serviços de Saúde especializados no atendimento à mulher vítima em situação de violência doméstica e familiar. Os recursos também poderão custear campanhas de enfrentamento a esse tipo de crime.