“Destruir ou danificar patrimônio público é crime previsto na lei penal. Aos acusados, porém, deve ser assegurado pleno direito de defesa. Até o trânsito em julgado da sentença condenatória ninguém – nem mesmo o inimigo político – será considerado culpado. Está na Constituição.”, afirma o renomado advogado Almir Pazzianotto.