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    Associações do Ministério Público apontam risco de aumento do números de crimes derivados do tráfico com liberação do porte de drogas

     

    De acordo com experiências internacionais semelhantes, mesmo quando acompanhadas por regulamentações para mitigar os efeitos, a liberação ou semiliberação de drogas não mostrou impacto positivo na redução do tráfico de drogas e do crime organizado, trazendo sérias implicações para a segurança pública e a saúde.

    A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Paulista do Ministério Público (APMP) compartilharam nesta quinta-feira (24) uma Nota Técnica à imprensa, aprofundando sua posição no contexto do julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, retomado hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em que expressam preocupação com o aumento de violência derivada do tráfico, a partir da descriminalização do porte de drogas.
    A Nota Técnica, elaborada pela APMP e referendada pela Conamp, destaca um estudo do Conselho Internacional de Controle de Narcóticos da Organização das Nações Unidas que demonstrou que, entre 2005 e o fim de 2011, a taxa de consumo de cocaína no Brasil aumentou de 0,7% para 1,75% da população entre 12 e 65 anos. Esse percentual é mais de quatro vezes superior à média mundial e supera as médias da América Latina e América do Norte.
    Os presidentes das associações, Manoel Murrieta (Conamp) e Paulo Penteado Teixeira Junior (APMP), frisam que a possível decisão de descriminalização não implica diretamente na legalização do consumo de drogas, mas sim na descriminalização da posse para uso pessoal. Contudo, o tráfico de drogas permaneceria como um crime. Essa mudança, segundo a Nota, acarretaria desafios significativos na repressão ao tráfico, visto que a eliminação da tipificação da posse dificultaria até mesmo a apreensão policial das substâncias.
    Adicionalmente, a Nota Técnica aborda a questão constitucional, destacando a falta de sustentação para a descriminalização da posse de drogas com base na Magna Carta. As entidades enfatizam que os direitos à vida, saúde e segurança são preponderantes e que a descriminalização pode resultar em efeitos indesejados, como o aumento do consumo de entorpecentes, particularmente entre a população jovem. De acordo com experiências internacionais semelhantes, mesmo quando acompanhadas por regulamentações para mitigar os efeitos, a liberação ou semiliberação de drogas não mostrou impacto positivo na redução do tráfico de drogas e do crime organizado, trazendo sérias implicações para a segurança pública e a saúde.
    Outro ponto de destaque da Nota Técnica esclarece que desde a promulgação da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, o porte de drogas para uso próprio não está sujeito à pena de prisão no Brasil. De acordo com as entidades, a condenação pelo crime de porte de drogas para uso próprio é uma medida excepcional no sistema penal brasileiro. Essa condenação ocorre apenas em situações particulares, como quando o acusado recusa acordos ou possui um histórico que não o autorize a tal, seja por já ter se beneficiado de medidas despenalizadoras, seja por ser portador de maus antecedentes ou reincidência.
    As entidades reforçam a necessidade de um debate aprofundado e abrangente sobre esse tema de relevância social, considerando todas as implicações e consequências potenciais.

     

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