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    Lei da Liberdade Econômica e o Estatuto da Terra: perspectivas sobre os contratos agrários

     

    A Lei da Liberdade Econômica (nº 13.874/2019) foi promulgada no Brasil com o objetivo de reduzir a interferência estatal nas atividades econômicas, promovendo um ambiente de negócios mais livre e competitivo. Esta lei introduziu princípios e diretrizes que buscam simplificar a regulamentação econômica, reduzir a burocracia e fortalecer a segurança jurídica para os agentes econômicos.

     

    Alguns dos principais pontos incluem a Liberdade de Iniciativa – uma garantia de que os indivíduos e empresas possam desenvolver suas atividades econômicas sem interferência estatal excessiva; a Interpretação pró-Mercado, que determina, em casos de dúvida na interpretação das normas, que se deve favorecer a liberdade econômica. E a desburocratização, que reduz exigências administrativas para o exercício de atividades econômicas.

     

    O Estatuto da Terra, por sua vez, tem como objetivo principal regular o uso da terra, promovendo a reforma agrária e a distribuição justa da propriedade fundiária. Estabelece diretrizes para a posse, uso e exploração da terra, com forte intervenção estatal para assegurar esses objetivos.

     

    A Lei da Liberdade Econômica pode ser vista como uma tentativa de reduzir o dirigismo estatal em várias áreas, incluindo os contratos agrários. Contudo, a interação entre essa lei e o Estatuto da Terra é complexa, dado que este último foi concebido com uma forte ênfase na intervenção estatal.

     

    O princípio da liberdade de iniciativa presente na Lei da Liberdade Econômica poderia ser usado para argumentar contra a interferência estatal excessiva nos contratos agrários. Em tese, essa lei promove um ambiente onde arrendadores e arrendatários têm maior autonomia para negociar as condições dos contratos, sem a necessidade de seguir estritamente as normas impostas pelo Estatuto da Terra.

     

    No entanto, o afastamento do dirigismo estatal nos contratos agrários encontra limitações práticas e legais. O Estatuto da Terra foi criado para garantir que a terra cumpra sua função social, e isso implica uma intervenção estatal significativa para evitar abusos e promover a distribuição justa da propriedade rural. Assim, enquanto a Lei da Liberdade Econômica incentiva a desregulamentação, o Estatuto da Terra exige um grau de regulação para cumprir seus objetivos sociais.

     

    A aplicação da Lei da Liberdade Econômica aos contratos agrários pode proporcionar uma maior flexibilidade nas negociações e reduzir a burocracia, favorecendo um ambiente de negócios mais dinâmico no setor rural. Contudo, é crucial equilibrar essa liberdade com os objetivos de justiça social e uso adequado da terra estabelecidos pelo Estatuto da Terra.

     

    Em conclusão, embora a Lei da Liberdade Econômica possa ser usada para mitigar o dirigismo estatal sobre os contratos agrários, ela não pode, e não deve eliminar completamente a regulação estatal. A função social da terra e os princípios de justiça agrária mantidos pelo Estatuto da Terra continuam sendo fundamentais para assegurar uma distribuição equitativa da propriedade rural e o uso sustentável dos recursos agrários no Brasil.

     

     

    *Leandro Mirra é sócio da Nelson Wilians Advogados, especialista no segmento imobiliário e agronegócio.

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