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    ARRUDA EXONERA DURVAL E AFASTA AMIGOS

    O governador José Roberto Arruda exonerou nesta terça-feira (publicado hoje):
    DECRETOS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009
    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
    incisos III, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
    EXONERAR DURVAL BARBOSA RODRIGUES do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, de
    Secretário Estado, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, a contar de
    27 de novembro de 2009.
    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
    incisos III, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
    AFASTAR, a pedido sem percepção da remuneração a que teria direito, em conformidade com o
    disposto no artigo 147, da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, recepcionada no Distrito
    Federal, pela Lei Distrital nº 197, de 04 de dezembro de 1991, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo
    CNE-03, de Chefe de Gabinete, da Governadoria do Distrito Federal, FÁBIO SIMÃO, a contar de 27
    de novembro de 2009.
    AFASTAR, a pedido sem percepção da remuneração a que teria direito, em conformidade com o
    disposto no artigo 147, da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, recepcionada no Distrito
    Federal, pela Lei Distrital nº 197, de 04 de dezembro de 1991, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo
    CNE-03, de Chefe da Casa Civil do Distrito Federal, JOSE GERALDO MACIEL, a contar de 27 de
    novembro de 2009.
    AFASTAR, a pedido sem percepção da remuneração a que teria direito, em conformidade com o
    disposto no artigo 147, da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, recepcionada no Distrito
    Federal, pela Lei Distrital nº 197, de 04 de dezembro de 1991, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo
    CNE-03, de Assessor de Imprensa, da Assessoria de Imprensa, da Governadoria do Distrito Federal,
    OMEZIO RIBEIRO PONTES, a contar de 27 de novembro de 2009.
    AFASTAR, a pedido sem percepção da remuneração a que teria direito, em conformidade com o
    disposto no artigo 147, da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, recepcionada no Distrito
    Federal, pela Lei Distrital nº 197, de 04 de dezembro de 1991, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo
    CNE-03, de Secretário de Estado, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, JOSE LUIZ
    DA SILVA VALENTE, a contar de 27 de novembro de 2009.
    JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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