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Juiz condena ex-governador do DF por improbidade administrativa

Da sentença, cabe recurso.

O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Domingos Roriz, o ex-Secretário de Comunicação do Distrito Federal Weligton Luiz Moraes e o ex-Consultor Jurídico do Governo do Distrito Federal Paulo César Ávila e Silva, como incursos no art. 11, “caput” e inciso I, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA), aplicando-lhes as seguintes sanções: a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; b) pagamento de multa civil no valor correspondente a 100 vezes do valor da remuneração recebida à época dos fatos, durante o período em que ocuparam os respectivos cargos; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 anos. Leia mais

Fonte: Portal do TJDFT

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