O jornalista é acusado de ter cometido um crime, não de ter publicado uma matéria. Que tem isso a ver com liberdade?
RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES
Há muito barulho na praça em torno do tema “liberdade de imprensa” desde que o Ministério Público apresentou sua denúncia penal, longamente esperada, contra seis marginais que se dedicam ao crime eletrônico e ao jornalista Glenn Greenwald.
Os delinquentes são acusados de furtarem conversas por telefone que o ministro Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol tiveram no decorrer da Operação Lava Jato. O jornalista é acusado de ter participado do crime junto com eles – e caberá ao juiz, agora, decidir se vai ou não aceitar a denúncia e transformar os denunciados em réus.
O que a liberdade de expressão teria a ver com isso tudo?
Greenwald não está sendo denunciado por ter publicado as gravações das conversas ou por ter feito que elas circulassem em vários veículos de comunicação. Embora tivesse tirado benefício do delito, numa espécie de receptação de produto furtado, entende-se que publicar informações obtidas de forma ilegal não é ilegal. É um direito protegido pela livre expressão, e os únicos responsáveis penalmente, no caso, são os que cometeram o crime de gravação ilegal de comunicações privadas.