ACDF nessa projeção de auxiliar o setor produtivo confecciona Boletim Jurídico Covid 19.

Compilação com aspectos jurídicos Trabalhistas, Sindicais, Disruptivos e Tributários ante o COVID 19.

O nosso Diretor Especial, Dr Leonardo Resende advogado empresarial especialista em Negócios Disruptivos, ao lado dos especialistas Juristas das entidades co-irmãs do setor produtivo do Distrito Federal em conjunto com especialistas da OABDF, elaboraram Boletim Jurídico, com excelentes observações para instruções aos empresários.

O ano de 2020 assolou nossa sociedade como um todos, quando fomos obrigados a nós reinventar, inclusive com a adoção da política do isolamento social que gerou uma série de implicações no setor produtivo.

Para tentar amenizar as consequências, o Governo apresentou as MPs 927 e 936 como medidas emergenciais que podem ser adotadas pelas empresas, no intuito de fomentar as necessidades do empregadores e na tentativa de preservar empregos e renda.

Devido à natureza dos negócios, as empresas de pequena a grande dimensão foram forçadas a interromperem as suas operações, quando se tornou a hora de otimizar processos internos e perguntar qual o produto ou serviço pode ser migrado para o digital.

A MP 927 dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 ante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), destacando outras providências, quando definiu alternativas para teletrabalho, banco de horas, férias, feriados e acordos coletivos, flexibilizando a lei trabalhista para manutenção de empregos e com o objetivo de reduzir os impactos da quarentena na economia, o direcionamento do trabalhador para qualificação (com suspensão do contrato de trabalho pelo prazo de até quatro meses) e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

A Gestão governamental desenhou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevendo que empresas pudessem negociar com trabalhadores redução de jornada e salário ou suspensão de contratos.

Seguindo as mutações da legislação e entendimentos jurídicos as organizações, o Mundo num todo, tiveram que se reinventar com aplicação nas práticas corporativas e rotinas das ferramentas digitais como resposta à pandemia de coronavírus (COVID-19), permitindo adaptar parte da vida que milhares de pessoas tinham dentro de casa porta com o ecossistema mundial.
Nessa jornada ante o trabalho remotamente e adaptações na transformação digital e aplicações das Medidas Provisórias 927 e 936 algumas plataformas ganharam reconhecimento mundial durante a pandemia, como as ferramentas Google e Zoom Meet. Centenas de aplicativos passaram a ligar comunidades de amigos com jogos online e várias entidades tentam evitar a paralisia da economia, nos setores das pequenas e médias empresas e até mesmo da oferta cultural.

Acesse o link do Boletim Jurídico Covid-19
https://cutt.ly/boletimjuridico_covid_19

Site: www.lfresendeadvogados.com.br

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