Advogados divulgam nota técnica que contradiz Gilson Campos, presidente da ADTAG

Nota técnica em resposta à nota técnica divulgada pelo Sr. Gilson Campos e seu advogado Dr. Amós.

Prezados irmãos e irmãs, membros(as) e participantes da ADTAG:

Comunicamos o verdadeiro teor das Decisões exaradas nas ações que tramitam na 4ª Turma Cível do E. TJDFT e na 4ª Vara cível do fórum de Taguatinga.

Há duas ações judiciais tramitando, uma atinente ao afastamento do atual “presidente” da ADTAG e sua diretoria, bem como pleiteando a anulação da eleição e posse fraudulenta. Quanto à segunda ação, diz respeito à entidade Bom Samaritano, busca-se também anular a ata de eleição e posse perpetrada de forma fraudulenta pelo referido líder religioso.

Portanto, em que pese as informações prolatadas pelo Sr. Gilson, constantemente dirigidas à membresia da Igreja e seus pastores, de que “já ganhou todas as ações”, não devem prosperar, o fato é que as referidas ações são potencialmente favoráveis à busca de elidir as fraudes perpetradas por essa famigerada diretoria, e afasta-lo de imediato da presidência da instituição religiosa e da entidade do Bom Samaritano.

É mister que todos tomem conhecimento que, recentemente houve o julgamento conjunto das Apelações de nº 0714006-51.2018.8.07.0007 e 0714760- 90.2018.8.07.0007 – onde a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, POR UNANIMIDADE, deu provimento aos recursos aviados na espécie , para cassar as Sentenças inaugurais e, determinar o retorno dos autos à primeira instância para julgamento conjunto pelo Juízo da 04ª Vara Cível de Taguatinga, cujos pedidos, dentre outros, são de afastamento imediato do atual “Presidente” e sua diretoria, bem como a anulação de sua posse fraudulenta, além do pedido atinente à entidade Bom Samaritano.

Alhures, na Sessão de Julgamento datada para, 04 a 21 de fevereiro do ano de 2021, os Desembargadores Membros da 04ª Turma Cível irão julgar os Embargos de Declaração opostos pela atual Diretoria da ADTAG. Recurso no qual, diga-se de passagem, sequer possui efeito suspensivo (mantendo-se os efeitos do julgamento das apelações), evidenciando, mormente, seu caráter meramente protelatório, visto que não existe omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados no respeitável Acórdão exarado.

Em suma, as ações têm como objetivo, suspender os efeitos do ato de posse – atas e atos vinculados – que, ilegalmente, referendaram a eleição do Pr. Gilson Ferreira Campos, ao cargo de presidente da Assembleia de Deus de Taguatinga – ADTAG e da Caixa de Assistência Bom Samaritano, assim como da sua atual diretoria, a fim de determinar o imediato afastamento destes, ante a eleição, evidentemente NULA, ocorrida em 27/03/2016.

A determinação do retorno dos autos à instancia de origem, por si só, denotam o interesse do Poder Judiciário em apreciar, de forma ilibada e íntegra, a verificação de nulidade perpetrada na eleição que referendou o atual “Presidente” da ADTAG e sua diretoria, fato já aferido e sentenciado em outro processo em que o autor pediu desistência, cuja conclusão foi pela anulação da posse. Brasília/DF, 18 de janeiro de 2021.

Atenciosamente,

Pr. Prof. Dr. Reginaldo de Oliveira Silva

Dra. Kellen Barros

Dr. Caio Cesar

Dr. Jean Augusto

Dra. Poliana Sousa

Dra. Raiane Lacerda

Dra. Shirlei Moretz

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