Tribunal em Haia nega pedido de cessar-fogo imediato; Para o presidente da Fisesp, Marcos Knobel, a ausência de classificação do Hamas como grupo terrorista e a falta de exigências diretas para libertação dos reféns são falhas que impedem o avanço dos debates
A Corte Internacional de Justiça (CIJ) emitiu na manhã desta sexta-feira, 26/01, seu primeiro veredito a respeito do recurso solicitado pela África do Sul contra Israel no contexto da guerra na Faixa de Gaza. Durante a sessão no tribunal em Haia, foi negado o pedido de um cessar-fogo imediato no território palestino. Como parte das tratativas, o CIJ indica que Israel puna com mais rigor políticos que promovem discursos de ódio e amplie o acesso à ajuda humanitária para Gaza, prevenindo a deterioração das condições de vida locais. O tribunal também pediu que o Hamas liberte imediatamente os reféns capturados em território israelense em 7/10.
Para Marcos Knobel, presidente da Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp), um dos pontos centrais do debate, ignorado pela África do Sul em seu pedido de cessar-fogo imediato, gira justamente em torno da ausência de exigências enfáticas para a liberação imediata dos mais de 130 reféns mantidos em Gaza pelo Hamas como parte das prioridades para um possível acordo de trégua.
“O fato é que esses reféns se tornaram peças perdidas no tabuleiro da guerra e seguem à mercê da invisibilidade. É essencial que os sequestrados sejam lembrados em qualquer tratativa que pregue uma solução para o conflito. Em mais de 110 dias de cativeiro, nenhuma das centenas de pessoas que permanecem em poder do Hamas teve acesso a ajuda humanitária para que seja minimamente possível avaliar suas condições de saúde. É imperativo que representantes do poder público e da sociedade civil cobrem ativamente que todos eles sejam libertados o quanto antes como parte das exigências de cessar-fogo”, diz Knobel.