AGORA SE SABE PORQUE GORGULHO DEIXOU A SECRETARIA DE CULTURA DO DF

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou,  por improbidade administrativa,  o Secretário de Cultura do Distrito Federal, José Silvestre Gorgulho, e a Uniesb – União das Escolas de Samba e Bloco de Enredo do DF. Os réus terão de devolver aos cofres públicos R$ 2.469.000,00, por não cumprimento das formalidades legais previstas na Lei 8.666/93 ao firmarem o convênio para promoção do “Carnaval das Cidades 2008”. O Secretário de Cultura foi condenado, ainda, à perda da função pública e à suspensão de seus direitos políticos por oito anos.

A Ação de Improbidade foi ajuizada pelo Ministério Público do distrito Federal em razão das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do DF – TCDF no convênio entre a Secretaria de Cultura e a Liesb – Liga das Escolas de Samba, responsável pela organização do carnaval de Brasília. Por conta dessas irregularidades, a Liesb ficou impedida de receber verbas públicas e o Secretário de Cultura a substituiu, contratualmente, pela Uniesb.

De acordo como o MP, a substituição das empresas se deu apenas para burlar as penalidades impostas pelo TCDF, já que as irregularidades não foram sanadas pela Secretaria de Cultura. Em contestação, a Uniesb afirmou que detém personalidade jurídica desde 2003, não tendo sido criada para substituir a Liesb.

Além do ressarcimento ao erário do valor de R$ 2.469.000,00, corrigidos a partir da data do pagamento irregular, os réus estão proibidos de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

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