Ah, se no Distrito Federal fosse assim…


TCU determinou que o DNIT só aprovasse a prestação de contas da obra de construção da BR 364, que liga os municípios acreanos de Tarauacá e Rio Liberdade, se o asfalto tiver a qualidade necessária para suportar um alto volume de tráfego e vida útil prolongada, conforme foi definido no projeto executivo.

 

Segue o que está escrito no acórdão:

 

ACÓRDÃO Nº 2167/2012 – TCU – Plenário

9.5. com fundamento no art.179, §6º do Regimento Interno, notificar o Dnit da necessidade de condicionar a aprovação da prestação de contas final do convênio TT-074/06 (SIAFI 561783), que abrange os contratos para construção da BR-364/AC entre Tarauacá e Rio Liberdade, à obtenção de condição funcional e estrutural satisfatória do pavimento construído, tomada a partir de resultados dos ensaios de LVC (Levantamento Visual Contínuo), IRI (International Roughness Index – Índice de Rugosidade Internacional) e FWD (Falling Weight Deflectometer), com resultados compatíveis com o que se espera de um pavimento com volume de tráfego e vida útil tal qual definido no projeto executivo da obra;

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