Nos últimos dias, os alunos do curso de formação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) foram surpreendidos ao saber que não receberiam o auxílio dos últimos nove dias do curso de formação. Diante dessa situação, o Sindicato da Polícia Civil (Sinpol-DF) consultou o jurídico para auxiliar nas medidas que podem ser adotadas pelos alunos.
O jurídico do Sinpol-DF informou que é um direito dos alunos buscarem medidas legais em resposta à notícia de que não receberão auxílio financeiro.
A lei 9.624 de 02 de abril de 1998, em seu artigo 141, prevê o direito à percepção de vencimento durante o curso de formação profissional. Também dispõe que o aluno poderá optar por receber pelo cargo público de origem. Não se trata esta última disposição de um complemento do direito do candidato, ou seja, de um fato que constitui o seu direito. A lei prevê o auxílio financeiro no percentual de 50% da remuneração da classe inicial do cargo a que o candidato estiver concorrendo durante o período do curso de formação.
A suspensão do pagamento prejudica os alunos que tiveram que deixar outras formas de sustento de lado para garantir a participação integral durante o curso de formação, além de candidatos que vieram de outros estados e contam com o pagamento integral da bolsa para sua própria subsistência.
Neste contexto, o presidente do Sinpol-DF, Enoque Venâncio, reforça que “O Sindicato tem o compromisso em garantir que os direitos dos alunos sejam respeitados, em consonância com as leis vigentes, e não medirá esforços para alcançá-los.”