Caso a operadora não esteja cumprindo o proposto o consumidor pode entrar na justiça, explica Rafael Brasil
A Anatel registrou mais de 1000 reclamações dos serviços de internet prestados prestados pelas operadoras de telefonia nos quatro primeiros meses de 2022. 1087 reclamações foram feitas a respeito de banda larga fixa, já outras 204 foram com relação a internet móvel de aparelhos celulares pré pago ou pós pago.
O advogado trabalhista Rafael Brasil defende que o consumidor que esteja com uma situação de precariedade no fornecimento de internet deve fazer a reclamação e fazer valer os direitos.
Rafael conta que as operadoras costumam responder às reclamações de maneira mais rápida e mais célere via Anatel e explica o passo a passo que deve ser realizado para registrar uma reclamação na agência.
“O primeiro passo é registrar uma reclamação diretamente na operadora e é muito importante anotar todos os números de protocolo. Depois disso, ele pode registrar uma reclamação na Anatel e nesse caso será preciso informar os números de protocolo que foram anotados anteriormente.”
Rafael também explica que caso os consumidores não não tenham uma resposta da operadora e não estejam satisfeitos com os serviços que estão sendo prestados podem romper o contrato, mas com algumas observações.
“Caso o serviço não seja restabelecido poderá romper o contrato por culpa do fornecedor sem prejuízos e sem arcar com possíveis multas de fidelidade. Caso ele tenha sofrido algum transtorno ou algum prejuízo financeiro ou algum transtorno a nível moral ele deverá procurar um advogado ou uma advogada de confiança para ingressar com uma ação judicial.”
Além da reclamação feita na própria operadora e na Anatel, o consumidor ainda tem como outra alternativa a plataforma do consumidor.gov.br, que é uma plataforma do governo federal criada para registrar esse tipo de reclamação.