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    APURAÇÃO SOBRE O CASO FILIPE MARTINS

     

    Por Cleber Benvegnú *

    Quanto mais pesquiso, mais concluo quão absurda é a situação da prisão de Filipe Martins. Acompanhe minha apuração:

    – Ele foi preso no dia 8 de fevereiro no Paraná por supostamente ter viajado para Orlando/EUA no avião do Presidente em 30 de janeiro de 2022, havendo alegado o ministro Alexandre de Moraes que isso configuraria “evasão” da Justiça, porque, curiosamente, sua presumida saída do Brasil não foi registrada no controle migratório

    – O único indício que a PF tem é um registro online do I-94 (formulário de controle usado pelos EUA para rastrear a entrada e saída de estrangeiros nopaís), fornecido publicamente pela Alfândega dos EUA (CBP). Só que tem o seguinte: o próprio site tem várias barreiras de alerta para quem vai realizar a consulta de Histórico de Viagens, insistindo que não se trata de um registro oficial. As inconformidades do próprio site atestam isso, pois, por exemplo, lá não consta nenhuma outra viagem de Filipe aos EUA após 2018 — porém, ele viajou para lá entre 2019 e 2021.

    – Em mais de uma etapa do processo, o site afirma que as informações “não são registros oficiais”, que elas provém “de diversas fontes” e, mais ainda, que “não podem ser utilizadas para fins legais”, que as autoridades da lei de outros países precisam entrar em contato com o CBP pelos seus canais estabelecidos para informações mais precisas e fidedignas – tudo na contramão do que foi feito pela autoridade julgadora. O órgão americano que administra o site chega a alertar para possíveis responsabilizações criminais nos EUA caso esses avisos não sejam respeitados.

    – Num breve exame da cronologia do que podemos chamar de publicização da suspeição de Filipe Martins, vemos que, ainda em 2023, uma coluna de jornal afirmou que “um documento do Governo americano” teria registrado a entrada do ex-assessor nos EUA. Parecia, até então, coisa séria.

    – Porém, quando essa informação foi confrontada pela defesa e pelo próprio Filipe em seu depoimento neste ano, comprovando não haver saído do Brasil, o mesmo jornalista que serviu de base para a prisão se fez de desentendido, revelando que esse tal “documento” se tratava apenas do registro nesse site. Que — novamente — não é oficial. Não é para ser usado para fins legais.

    – Matérias de jornal revelaram depois que esse mesmo site seria a fonte do grande indício para fundamentar a prisão de Filipe Martins numa suposta saída do Brasil e entrada nos EUA. E o próprio PGR, em março, conforme foi também informado pela imprensa, já reconheceu se tratar de indício frágil, vindo a pedir novas diligências para insistir em incriminar Martins.

    – Só que informações novas foram surgindo. Martins precisou provar sua inocência diante de uma acusação de algo que simplesmente não aconteceu — uma das tarefas mais ingratas e injustas do Direito: provar que não fez o que não foi feito.

    – Ainda assim, Filipe provou que não foi para os EUA com um álibi pra lá de sólido: apresentando passagens e tudo o mais que comprova que, em verdade, ele viajara para Curitiba. O Sr. julgador afirma que Filipe teria saído de Brasília rumo aos Estados Unidos no dia 30/12/2022, o que seria impossível, posto que no dia 31/12/2022 ele saiu de Brasília e foi para a capital do Paraná. Para essa narrativa se confirmar, Filipe teria de ter enganado todo o rigoroso sistema migratório americano (pois não há registros de sua entrada nos EUA), voltado para a mesma Brasília e conseguido um voo para Curitiba — tudo isso em menos de 24 horas.

    – Não bastando ele ter apresentado as passagens, a própria companhia aérea responsável por esse voo doméstico já declarou oficialmente ao STF que Filipe Martins embarcou, sim, no referido avião, viajando de Brasília a Curitiba em 31/12/2022. Até agora, porém, não houve atualização da Corte e da PGR em relação a essas provas.

    – Não bastando isso tudo, tem mais um elemento surpreendente e pouco falado: o próprio Governo Lula confirmou que Filipe não foi para os EUA na data alegada pelo STF. Isso mesmo! Em janeiro de 2023 (um ano antes da prisão), alguém (possivelmente, algum jornalista) protocolou um requerimento de LAI (Lei de Acesso à Informação) ao Governo Federal, solicitando a lista de pessoas que embarcaram no avião presidencial do então Presidente Bolsonaro rumo a Miami em 30 de dezembro de 2022. A resposta oficial, do Governo Lula, não menciona o nome de Filipe Martins — buscalai.cgu.gov.br/PedidosLai/Det.

    – Mas todo esse meu post veio à luz, na verdade, por uma indignação em face da mais recente evidência contra essa acusação já bem mal fundamentada: nesta semana, a imprensa publicou que aquele tal órgão responsável pelos registros de entrada nos EUA (o CBP, lembra?) confirmou oficialmente, por meio de seus canais estabelecidos (aos quais o STF e a acusação não haviam recorrido, como dito), que NÃO POSSUI REGISTROS DE ENTRADA DE FILIPE MARTINS em Orlando no final de 2022.

    – O mesmo órgão afirma que o último registro de entrada de Filipe em solo americano seria de setembro de 2022, em Nova York, quando o mesmo jornal também revelou que Filipe havia acompanhado Jair Bolsonaro na Assembleia-Geral da ONU. Curiosamente, esse registro de entrada não consta no tal site do I-94 (que, de novo, não é “registro oficial” e pode apresentar incongruências) divulgado pela acusação e pela imprensa na época das primeiras suspeições contra o ex-assessor.

    – Antes dessa notícia nesta semana, concedo que alguém poderia dizer não ser razoável afirmar que Filipe Martins seja um caso de preso político. Mas, depois disso, não mais. Esgotou-se tudo. Filipe não cometeu o tal “crime” que o acusam de ter cometido. Órgãos oficiais americanos atestam isso. Órgãos oficiais brasileiros, ora administrados pelo Governo Lula, atestam isso. A LATAM atesta isso. Já está tudo provado.

    Mas Filipe continua preso. Pelo bem da Justiça – e do tal Estado Democrático de Direito –, ele precisa ser solto. E já. Ou aceitaremos trilhar um caminho perverso de difícil retorno.

     

    *Cleber Benvegnú é jornalista e advogado

     

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