MAIS
    spot_imgspot_img
    HomeBrasilAs organizações sociais trabalham para cumprir metas, afirma Jaques Reolon

    As organizações sociais trabalham para cumprir metas, afirma Jaques Reolon

     

     

    A gestão de hospitais públicos por organizações sociais – OSs não é novidade no Brasil. Esse tipo de contrato com a iniciativa privada começou nos anos de 1990, apesar de ainda ser desconhecido por muitos. A região de Catalunha, na Espanha, foi a pioneira no mundo, no início dos anos 1980. Os bons resultados levaram à adoção do modelo em diversos países, como a Inglaterra. No Brasil, a sua implementação ainda gera receio, mas especialistas garantem que as OSs podem ser grandes aliadas do Estado.

     

    O advogado especialista em organizações sociais Jaques Reolon explica que o acordo firmado entre o Estado e uma OS é por meio do contrato de gestão, que estabelece metas e resultados e, por isso, é mais eficiente. “É diferente de um contrato administrativo típico. No contrato de gestão, o gerenciamento é privado e a fiscalização é estatal. Quem gere é o particular e quem cobra os resultados é o governo. Isso não quer dizer que a gestão tem que ser feita fora dos parâmetros legais. Pelo contrário, a OS deve gerir conforme manda a lei”, explica.

     

    O problema atual é que, conforme o advogado, o Estado interfere na gestão de forma muito intensa ao invés de cobrar o atingimento das metas. “Por exemplo, tenho a meta de atender 90% das gestantes que procuram o hospital, se eu atendi esses 90%, não vai fazer diferença de qual meio foi usado para o atendimento. A fiscalização, o Estado, não pode interferir de como a organização está atingindo essa meta. O Estado tem que fiscalizar o cumprimento da meta de forma que não haja fraude, mas não pode se envolver na gestão das organizações sociais. Isso é dificílimo de conseguir, pois a gente tem a ideia de um Estado extremamente controlador. O controle exagerado tira das OSs o que elas têm de melhor, que é a flexibilidade”, ressalta Jaques Reolon.

     

    Fiscalização dos contratos de gestão

     

    A fiscalização dos contratos de gestão é feita pelos conselhos de Administração, pela comissão de avaliação, pelo controle interno, controle externo e Ministério Público. Um sempre complementa o trabalho do outro. “A meu ver, a ausência de responsabilidade do conselho, atribuída pelos tribunais de contas, foi feita de forma muito genérica, sem se atentar a detalhes. Por exemplo, o conselho é o órgão das OSs que examina os relatórios de execução, aprova prestação de contas para envio a comissão de avaliação, então, todo e qualquer erro que seja alcançável pela análise dos relatórios ou pela prestação de contas, eles podem ser responsabilizados. Claro que eles não podem ser responsabilizados por todas as ações de uma OS, mas aquelas que eles têm ciência, teve capacidade de agir e se omitiu, cabe a responsabilização”, detalha Jaques.

     

    A comissão de avaliação é o órgão representativo daquela atividade de que uma OS esta executando. Essa comissão é que faz a fiscalização, que analisa a prestação de contas e que depois remete ao tribunal de contas. Já o controle interno faz a fiscalização interna do contrato de gestão. A ideia, segundo Reolon, é que o controle interno atuasse com o resultado emitido pela comissão de avaliação e analisasse a atuação do conselho de administração, sem trabalhar diretamente no contrato de gestão.

     

    “A Constituição Federal determina que o controle interno trabalhe em colaboração ao controle externo, ou seja, primeiro o controle interno e ele alimenta o controle externo. Na prática não é exatamente assim, um trabalha paralelo ao outro, sem conversarem”, observa.

     

    Qualificação técnica das OSs

     

    Vale destacar, também, de acordo com Jaques Reolon, que não existe previsão legal para exigir qualificação técnica de uma OS, mas que é fundamental solicitá-la. “Se eu não tenho fundamento legal, qualquer razão serve. Qualquer um, tendo um bom motivo, pode exigir que alguém faça algo. Mas utilizamos o art. 116 da Lei nº 8.666/1993, para fundamentar, pois seria temerário a administração contratar alguém sem qualificação para executar o serviço”, observa.

     

    Foi o que aconteceu em Goiânia, no Hospital de Urgência – Hugo, que desde 2012 está sendo gerido pelo Instituto de Gestão em Saúde – Gerir, uma organização social. O hospital era um retrato do caos. Faltavam médicos, remédios, os pacientes eram atendidos em leitos improvisados e falhas na rede elétrica interrompiam com frequência as cirurgias. O governo goiano, então, realizou uma concorrência pública, chamando interessados em administrar o hospital e sua série de exigências e qualificações foram pedidas pelo governo. A Gerir ganhou o processo.

    Deve ler