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    HomeDistrito FederalAtenção TCDF! "Emergencial" muito suspeito na Secretaria de Educação

    Atenção TCDF! “Emergencial” muito suspeito na Secretaria de Educação

    Vejam só mais uma ação “estranha” do governo socialista de Rodrigo Rollemberg: No último dia 04 de fevereiro, foi publicado  no Diário Oficial do Distrito Federal, uma RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, do  Processo nº 080.007.054/2015, da Secretaria de Estado de Educação, que na verdade  é uma LICITAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA.

    Porém  a Subsecretária de Administração Geral da SEDF publicou como DISPENSA DE LICITAÇÃO, com base no art. 29, inciso II do art. 30 e no Capitulo VIII do Decreto n.° 32.598, no inciso “V” do art. 5º da Portaria n.º 121, de 24 de junho de 2009 e no Art. 7º da Lei n.º 3.163, de 03 de julho de 2003, em especial no Parecer nº 830/2015-PRCON/PGDF e na Informação Jurídica nº 557/2015-AJL e no no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93.

    A Subsecretária de Administração Geral reconheceu a dispensa de Licitação no valor de R$ 3.508.951,90 (três milhões, quinhentos e oito mil, novecentos e cinquenta e um reais, noventa centavos), em favor das empresas JUIZ DE FORA SERVIÇOS GERAIS LTDA – Vencedoras dos Lotes 1 – 2 e 5 -,  MANCHESTER SERVIÇOS LTDA -Vencedora do Lote 3,  – IPANEMA EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA – Vencedora do Lote 4, conforme descrição constante do Projeto Básico.

    Estas empresas foram escolhidas a dedo, pois não houve publicação desse EMERGENCIAL  em jornais de grande circulação. Somente foi constado de maneira bem discreta no site da SEDF, não dando oportunidades para outras empresas, de acordo com o Parecer da PROCAD/DF. Também  não houve ampla pesquisa de preços, sendo que a própria PROCAD relata inúmeras falha na condução do processo. E o mais grave:  estas empresas já estão atuando nas regionais e escolas desde que os contratos de Conservação e limpeza venceram  em agosto de 2015, ou seja: estão prestando serviço antes da assinatura do Contrato.

    O Emergencial  só tem validade de 180 dias, e fica a pergunta: vão assinar o contrato retroativo? Tudo pela má gestão da Subsecretária da SUAG. Cadê o Ministério Público de Contas do TCDF? Por onde andam os deputados distritais que nada falam a respeito?

    Fonte: Donny Silva

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