Campanha do MPDFT divulga direitos dos idosos

“Nesses meus cabelos brancos é que guardo minha história”, é slogan da campanha

e mail mkt dia do idoso
Para celebrar o Dia Nacional do Idoso, comemorado em 1º de outubro, a Central do Idoso – iniciativa pioneira do Tribunal de Justiça (TJDFT), do Ministério Público (MPDFT) e da Defensoria Pública (DPDF) – promove campanha de conscientização sobre os direitos dessas pessoas. A ideia é divulgar seus direitos, que já estão no Estatuto do Idoso desde 2003. A campanha consistirá em cartazes afixados nas sedes das Promotorias de Justiça, nos fóruns, na Central Judicial do Idoso e outros lugares, além de postagens nas redes sociais.

A promotora de Justiça da Pessoa Idosa Sandra Julião explica que a campanha é destinada à informação, ao conhecimento e à cidadania da população: “Quando não se conhece o direito não se pode reivindicá-lo. Essa é a premissa da cidadania: conhecer seus direitos para poder demandá-los. E nada melhor que o Dia do Idoso para dar essa visibilidade à sociedade, que ainda não sabe respeitar de maneira natural os mais velhos. Nós ainda precisamos que os direitos dos mais velhos estejam escritos em códigos para respeitá-los. Ainda não é natural”.

A Central Judicial do Idoso é um projeto pioneiro do TJDFT, do MPDFT e da DPDF. Atua no acolhimento aos idosos do DF que têm seus direitos ameaçados ou violados e que necessitam de orientação na esfera da Justiça. Seus objetivos principais são: garantir a efetiva aplicação do Estatuto do Idoso, prover a comunidade do DF de informações, promover articulação com instituições para atendimento de demandas e assessorar autoridades competentes.

 

Isenção de IPTU
Art. 5º, VII – Lei 5.638 de 2016
O imóvel com até 120 metros quadrados de área construída cujo titular, maior de 60 anos, seja aposentado ou pensionista, receba até 2 salários mínimos mensais, utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel, será isento do IPTU até 31/12/2019.
Transporte urbano
Art. 39 – Estatuto do Idoso
O transporte coletivo urbano é gratuito para os maiores de 65 anos. Não é necessária carteira especial, basta qualquer documento pessoal que comprove a idade.
Vagas em estacionamento
Art. 41 – Estatuto do Idoso
É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados. É necessária a credencial do Detran, que pode ser feita de forma fácil e gratuita.
Lazer
Art. 23 – Estatuto do Idoso
A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
Atendimento Prioritário
Art. 1º – Lei 10.048 de 2000
Os idosos com idade igual ou superior a 60 anos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Cidadania
Art. 96 – Estatuto do Idoso
Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transportes ou ao exercício da cidadania, é crime.
Assento preferencial
Art. 39, § 2º – Estatuto do Idoso
Serão reservados 10 % dos assentos para idosos, os quais devem ser identificados com placa de reservado preferencialmente para idoso.
Hospital
Art. 16 – Estatuto do Idoso
Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Benefício
Art. 34 – Estatuto do Idoso
Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Autonomia
Art. 10 – Estatuto do Idoso
São assegurados ao idoso o direito de opinião e a autonomia.

 

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