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    CHEGA AO STF INQUÉRITO CONTRA ROMERO JUCÁ

    Romero Jucá estudou Economia na Universidade Católica de Pernambuco e fez pós-graduação em Engenharia Econômica. Foi no Recife que ele começou sua vida política como diretor da Secretaria de Educação do Estado. Agora, como você poderá ver abaixo, chega ao Supremo, mas na condição de investigado.

    Em 1984 foi secretário extraordinário de Coordenação da Prefeitura do Recife. Trabalhou ainda como professor universitário, gerente e diretor de órgãos públicos e privados. Após essa experiência, presidiu a Fundação Projeto Rondon, em 1985, e no mesmo ano, foi secretário executivo da Comissão Interministerial de Educação e Desenvolvimento Regional.

    Em 1986, presidiu a Fundação Nacional do Índio (Funai). Em 1988 foi nomeado pelo então presidente da república José Sarney e aprovado pelo Senado, governador do então Território Federal de Roraima. Em 1992, foi diretor de Abastecimento da CONAB e Secretário Nacional de Habitação do Governo Federal.

    Em 1994 foi eleito senador pelo PSDB. Ocupou a vice-liderança do governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso. Reelege-se Senador em 2002 e em 2003 deixa o PSDB para filiar-se ao PMDB, o qual preside o Diretório Estadual em Roraima. De 2003 a 2005 foi vice-líder do partido no Senado.

    Entre março e julho de 2005 foi ministro da Previdência Social e em 2006 foi escolhido líder do governo governo do presidente Lula, cargo que ainda ocupa.

    Sua trajetória política é marcada por várias denúncias de cometimento de ilicitudes, conforme se vê no Mapa da Corrupção. A revista Veja também faz diversas menções nada honrosas ao Senador.

    Para se somar aos diversos problemas que são apontados como parte indissociável da biografia de Romero Jucá, no dia 12 de maio de 2010, chegou ao Supremo Tribunal Federal o Inquérito 2963, que foi distribuído ao Ministro Gilmar Mendes e que cuida das seguintes imputações penais:

    DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | Ato Infracional | Contra a Fé Pública | Falsidade ideológica (art. 299)
    DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | Ato Infracional | Contra o Patrimônio | Apropriação indébita Previdenciária (art. 168-A e Lei 8.212/91)
    DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes contra a Ordem Tributária

     

    Fonte: blog do andre de moura soares

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