Cláudio Monteiro é nomeado Secretário da Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014

Outro decreto do governador criou, também,  a Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014 – Ver abaixo:

Diário Oficial do Distrito Federal, Nº181, quarta-feira, 5 de setembro de 2012, Página 6
Seção II
ATOS DO PODER EXECUTIVO

 DECRETOS DE 04 DE SETEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos III, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

NOMEAR FRANCISCO CLAUDIO MONTEIRO para exercer o Cargo de Secretário de Esta do, da Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014, da Governadoria do Distrito Federal.


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Diário Oficial do Distrito Federal

ANO XLIII – Suplemento ao nº 180,  Brasília – DF, terça-feira, 4 de setembro de  2012

SEÇÃO I

ATOS DO PODER EXECUTIVO

 

 DECRETO N° 33.888, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012.

Cria a Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014, da Governadoria do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

 

 Art. 1º Fica criada na Governadoria do Distrito Federal, a Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014.

Art. 2º A Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014, da Governadoria do Distrito Federal, órgão de direção superior da Administração Direta, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades terá a seguinte estrutura administrativa:

1 GABINETE

2 ASSESSORIA ESPECIAL

3 DIRETORIA DE LOGÍSTICA

3.1 GERÊNCIA DE LOGÍSTICA

4 DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA

4.1 GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA

Art. 3º Fica extinto o Comitê Organizador Local, da Governadoria do Distrito Federal, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I, exonerados os atuais ocupantes.

Art. 4º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo II.

Art. 5º Fica criado o Cargo de Secretário de Estado, da Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014, da Governadoria do Distrito Federal.

Art. 6º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014, da Governadoria do Distrito Federal, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo III.

Parágrafo único. O saldo de R$ 500,73 resultado da diferença entre cargos extintos e os cargos criados, passa a fazer parte de um banco de valores a ser usado em outras alterações de cargos comissionados.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de setembro de 2012.

124° da República e 53° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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