Volta a a vigorar no DF o decreto que proíbe o funcionamento de diversas atividades consideradas como não essenciais
Com a medida assinada pelo chefe do Executivo local, volta a vigorar o Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020, que proíbe o funcionamento de diversas atividades consideradas não essenciais, a exemplo bares, restaurantes, academias, parques ecológicos, salões de beleza, barbearias, esmalterias, centros estéticos entre outros lugares que podem provocar aglomerações.
Também está vetada a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião. Só é permitida a atividade se as pessoas estiverem em seus carros, contando que fiquem a 2 metros de distância cada.
As feiras populares voltam a ter que fechar. Podem abrir as permanentes e as feiras exclusivas de produtos orgânicos, somente para a comercialização exclusiva de gêneros alimentícios, seja para consumo humano ou animal, sendo vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores.
“Venho falando desde o início do governo em segurança jurídica. Se o juiz determinou que não podemos abrir, então, eu preciso cumprir a ordem e dizer ao empresário, por meios legais, que ele está impedido de reabrir o negócio dele”, explicou Ibaneis à Grande Angular.
“Por exemplo, na expectativa de retomar as atividades, o empresário vai lá e recontrata os funcionários, os fornecedores. Só que a Justiça nos impediu de seguir com a reabertura. O empresário precisa saber disso por meio de uma comunicação oficial do governo, no caso o decreto em questão, para que não crie expectativa e nem tenha mais prejuízos do que os já contabilizados até agora”, disse Ibaneis.
Os shopping centers e centros comerciais ficam autorizados a funcionar das 13h às 21 horas, desde que sigam uma série de recomendações sanitárias. No entanto, as praças de alimentação deverão permanecer fechadas.
Veja o que não pode funcionar no DF com a nova medida:
Escolas
Faculdades
Eventos culturais
Eventos esportivos
Cinema e teatro, menos o drive-in
Museus
Zoológico
Parques ecológicos, recreativos e urbanos
Boates
Bares
Feiras populares, menos as permanentes
Clubes
Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião
Restaurantes
Salões de beleza e barbearias
Comércio ambulante
Veja o que pode funcionar no DF com a nova medida:
Shoppings, das 13h às 21h (menos praças de alimentação)
Feiras permanentes
Feiras de produtos orgânicos
Serviços de delivery
Farmácias
Supermercados
Hortifrutigranjeiros
Açougues
Peixarias
Clínicas e consultórios médicos
Clínicas veterinárias
Padarias
Lojas de materiais de construção
Postos de combustíveis
Lojas de conveniências sem cadeiras e mesas
Petshops
Oficinas mecânicas
Funerárias
Lotéricas
Óticas
Floriculturas, mas no sistema delivery
Sistema S
Restrições em Ceilândia
No mesmo decreto publicado na noite desta quarta-feira (8/7) no Diário Oficial do DF, o emedebista também voltou a determinar a suspensão de atividades em Ceilândia e no Sol Nascente. O objetivo é conter a disseminação do novo coronavírus nas regiões administrativas.
As restrições entram em vigor nesta quinta-feira (9/7). O texto suspende por tempo indeterminado a realização de eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público. Também está vedado o funcionamento de cinemas, teatros, academias, museus, parques, boates e casas noturnas.
O decreto proíbe, ainda, a realização de cultos e missas de qualquer credo ou religião. Também deverão permanecer fechados feiras populares e clubes recreativos. Nos shoppings, apenas farmácias, laboratórios, clínicas de saúde e delivery poderão continuar funcionando.
Ceilândia é a região administrativa com o maior número de infectados e de óbitos em decorrência do novo coronavírus.
Fonte: Metrópoles