Discurso contraditório?
O Governo do Distrito Federal alega que precisa concluir com pressa o processo licitatório para a compra dos novos ônibus, mas estranhamente parou a licitação sob o falso argumento de que “liminares” estariam inibindo a continuidade do processo.
O Blog apurou que não é verdade.
Foram concedidas duas liminares que apenas determinam que a comissão de licitação abra os envelopes de propostas de duas empresas. Nada além disso. Esse tipo de decisão não impede a continuidade, nem afeta a ordem de classificação das propostas de preços das licitantes habilitadas.
O TJDF, prestigiando a moralidade, a legalidade e a transparência, determinou expressamente que as propostas das duas empresas Planalto Rio Preto e Santos & Pradela sejam abertas para simples registro no processo de licitação.
Estranha-se o fato de a Secretaria de Transportes ter adiado por quatro vezes a sessão de abertura das propostas, enquanto tentava insistentemente cassar as liminares. De todo o modo, a Secretaria marcou nova sessão de abertura das propostas para quarta-feira, 26/12, a tarde, pois até lá garante que vai cassar as liminares.
Parece que o objetivo não é terminar logo a licitação, mas sim, utilizar-se de expedientes jurídicos não muito republicanos para escolher os licitantes.
Diante da nova postura do TJDF, certo escritório paranaense e alguns procuradores parecem ter perdido a fé em Papai Noel.
No DF e Paraná, alguns indivíduos (inclusive renomados) estavam extremamente confiantes de que ganhariam a tão sonhada Ceia neste Natal…