Como funciona a usucapião

Usucapião é um meio de obter a propriedade de um bem. Há a usucapião de bem móvel e
usucapião para bem imóvel. Neste artigo, vamos compreender como funciona a usucapião de bem imóvel.

Quem pode pedir usucapião?
Todo a aquele que estiver na posse do bem, preenchendo alguns requisitos, como
determinado tempo, um contrato de compra e venda, por exemplo, cuidando, morando ou
pagando os impostos do imóvel.
Por outro lado, deve haver uma atenção especial nos casos em que a mesma pessoa já tentou a usucapião de um imóvel antes. Neste caso, poderá ser mais difícil conseguir a usucapião de um imóvel.

Como conseguir a usucapião.
Em primeiro lugar, o interessado deve reunir vários documentos com o objetivo de atender
vários requisitos. Por exemplo, documentos que provem o tempo de ocupação do imóvel;
Documentos de aquisição do imóvel, por exemplo um contrato de compra e venda.

Quais documentos são necessários para conseguir usucapião
Muito embora, as pessoas achem que basta ter alguns documentos provando o tempo no
imóvel, a verdade é que não.
– planta e memorial descritivo, assinado por engenheiro ou arquiteto, proprietário e
vizinhos;

 certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio
do requerente.
 justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a
continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e
das taxas que incidirem sobre o imóvel.
 Croqui da quadra (um desenho com rua, com a disposição dos lotes da sua mãe, dos
vizinhos e dos fundos. Incluir a rua de trás também);
 Carnês de IPTU do período;
 Contas de energia elétrica e de água; (em anos alternados, pelo menos 3 por cada
ano);
 Contas de telefone, de compras aleatórias
 Certidão de negativa de débitos de tributos mobiliários, obter na prefeitura;
 Certidão de nascimento ou casamento da pessoa dona do imóvel atualizada;
 RG e CPF do proprietário do imóvel;
 Certidão do valor venal junto à prefeitura;
 Certidão vintenária do distribuidor cível em nome do proprietário do imóvel.

Após reunir a documentação, o interessado deve procurar um advogado especialista em
usucapião e dizer sua estória. Embora pareça simples é o profissional que sabe como funciona a usucapião.
Muito embora nem sempre tenha toda documentação na mão, após a conversa com o
advogado, ele decidirá em qual modalidade de usucapião será enquadrada a questão.
Há diversas modalidades, sem entrar em muitos detalhes, isso será assunto para o profissional, por exemplo veja abaixo:

Extraordinária – Código Civil, artigo 1.238
Posse do imóvel por 15 anos, sem interrupção, nem oposição.
Independente de título e boa-fé.
Redução de prazo para 10 anos, se o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual,
houver realizado obras, ou ainda, tiver realizado serviços de caráter produtivo no local.

Ordinária – Código Civil, artigo 1.242
Posse durante dez anos continuamente. Boa-fé. Justo título – uma espécie de documento que
serve para transferir a propriedade.
Especial rural – Constituição Federal, artigo 191 / Código Civil, artigo 1.239
Posse por 5 anos.

Zona rural.
Área não superior a 50 hectares. Área produtiva pelo trabalho próprio ou da família, tendo
nela sua moradia. O possuidor não pode ter outro imóvel.

Especial Urbana – Constituição Federal, artigo 183 / Código Civil, artigo 1.240
Posse por 5 anos. Zona urbana. Área não superior a 250 m², uso para moradia.
O possuidor não pode ter outro imóvel.

Especial familiar – Código Civil, artigo 1.240 – A
Posse exclusiva, ininterruptamente, por 2 anos. Imóvel urbano de até 250m². Ex-cônjuge ou
ex-companheiro ter abandonado o lar. Utilização para moradia própria ou de sua família.
Não ser proprietário de outro imóvel.

Coletiva – Estatuto das Cidades, artigo 10
Áreas urbanas.
Ocupação por população de baixa renda para sua moradia, durante 5 anos ininterruptamente.
Área superior a 250m². Onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada
possuidor. Os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

Quais as vantagens de fazer a usucapião
Há várias vantagens em ter a documentação em ordem após a usucapião, por exemplo
segurança da herança de uma família e segurança da própria moradia;
Por outro lado, haverá valorização do imóvel significativa, facilitando também a aquisição de financiamento para o comprador.
Outro exemplo de vantagens, é que será assegurada a indenização em caso de desapropriação do imóvel.

Caso queira saber mais sobre usucapião e quanto custa fazer clique aqui.
Artigo publicado por Santos & Cavalcanti Sociedade de Advogados.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui