ESTÁ MANTIDA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA MARCADA PARA O DIA 28 DE JUNHO DE 2024 CONVOCADA POR 137 FILIADOS AO SINDSAUDE-DF
O representante dos 137 filiados que convocaram a Assembleia Geral Extraordinária do SINDSAUDE-DF, para o dia 28.jun.2024, AMARILDO DE SOUSA CARVALHO, COMUNICA QUE ESTÁ MANTIDA A AGE DO DIA 28.JUN.2024, convocada com base no Artigo 66, alínea “d” do Estatuto Social do SINDSAÚDE, que prevê, os casos de convocação das Assembleias Gerais, fixando competência, para além da Presidente, por dentre outros, por 2% dos sindicalizados (total 4.755 informado na justiça), quando não convocado nos casos anteriores, não se aplicando a espécie, o artigo 24, I do Estatuto Social e considerando que:
– “Nenhum motivo poderá ser alegado pelos Diretores da entidade para frustrar a realização da Assembleia convocada nos termos do estatuto” (art. 66, § único);
– A decisão do Processo n. 0000232-56.2024.10.0005 que manteve a continuidade administrativa por precaução administrativa, da atual Gestão interina do SINDSAÚDE, sem adentrar em qualquer mérito ou suspender o registro ocorrido no Cartório não veta o fato novo e superveniente dos filiados em adotar medidas acauteladoras para seus direitos, como no presente caso;
– A Assembleia Geral realizada em 27.fev.2024 pela atual gestão interina do SINDSAÚDE foi suspensa no dia 26.fev.2024, pela Assembleia Geral daquela data, tendo surtido efeitos até 11 de abril de 2024, quando a liminar do Processo 0000232-56.2024.10.0005, logo não poderia sequer ter sido realizada, ademais a liminar concedida para a continuidade administrativa suspendeu sua eficácia a partir daquela data (11.abr.2024) e não retroagiu, sendo portanto nula de pleno direito e que se encontra subjudice nos autos do Processo 000239-36.2024.5.10.0009, inexistindo qualquer ato praticado pela Comissão de Ética indicada no dia 27.fev.2024, sendo que seus membros irão responder por ações de perdas e danos materiais e morais em face do abuso de autoridade, crimes tipificados no Código Penal e processos internos do SINDSAÚDE, a tempo e hora;
– Inexiste no mundo jurídico a Assembleia Geral Extraordinária alegada realizada em 17.mai.2024, que decretou a expulsão dos membros da moralidade e da liberdade do SINDSAÚDE que tentam restabelecer a legalidade, a moralidade e combater a improbidade administrativa da atual gestão interina, a uma porque convocada por agente ilegítimo, a dois pela ilegitimidade dos membros da Comissão de Ética; a três por cerceamento ao direito de defesa e contraditório; a quatro pela ausência da devida publicidade. Esclarecendo que o representante AMARILDO DE SOUSA CARVALHO não foi intimado de nenhuma decisão interna quando a sua expulsão, que inclusive, é proibido por constituir ato atentatório a dignidade da justiça;
– O Edital sofreu a devida publicidade na forma permitida na legislação afim e a sua convocação por 137 filiados dos 95 exigidos pela atual gestão interina do SINDSAUDE;
– Ademais, é urgente adotar medidas para sanar a sangria dos cofres do SINDSAUDE-DF, uma vez que a atual gestão, está tentando se manter na gestão para dar aos créditos existentes nos processos 0000805.28.1993.8.07.0001 e 000013367-10.2009.8.07.0001 pertencentes aos filiados do SINDSAUDE o mesmo destino que deu no processo dos precatórios vendidos ilicitamente a CIATOY.
– É compromisso dos filiados signatários da AGE do dia 28.jun.2024, votar pela aprovação da realização dos repasses a todos os filiados que foram representados nas ações coletivas que hoje a atual gestão interina vem dando outra destinação em detrimento dos filiados verdadeiros proprietários dos créditos obtidos em ações coletivas.
– A necessidade urgente de dar um basta nestas apropriações indébitas que vem sendo apurados pela Polícia Civil, Ministério Público e Poder Judiciário praticadas por membros do atual sistema diretivo do SINDSAÚDE-DF, especialmente sua presidente interina MARLI RODRIGUES e o atual Diretor de Finanças, dentre outros, assim como, os gastos ilegais para contratação de advogados por valores milionários para tentar obter êxito nas ações judiciais hoje em tramitação.
Em face da situação acima, está mantida a AGE marcada para 28 de junho de 2024, as 10 horas na Associação Comercial (ACDF) na forma prevista no Edital, esperando a participação do maior número possível de filiados para conhecerem a verdade dos fatos.
Brasília, 27 de junho de 2024
Amarildo de Sousa Carvalho
Representante dos filiados do SINDSAÚDE-DF signatários da AGE