Aniversariantes de janeiro e fevereiro que ainda não passaram por esse procedimento precisam fazer a comprovação anual
Agência Brasília* | Edição: Chico Neto
O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) convoca aposentados e pensionistas nascidos em março para a prova de vida. Aqueles que deixarem de efetuá-la dentro do seu respectivo mês de aniversário serão notificados por correspondência e e-mail para que, no prazo de 30 dias, executem esse procedimento, sob risco de suspensão do pagamento do seu benefício. Essa regra inclui os aniversariantes de janeiro e fevereiro que ainda não passaram pelo procedimento.
A prova de vida é a comprovação anual que aposentados e pensionistas dos órgãos/entidades do Governo do Distrito Federal (GDF) vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) precisam fazer no mês de aniversário, para continuarem recebendo seus benefícios.
Confira, abaixo, os formatos para efetuar a comprovação de vida.
Aplicativo
Lançado em 2022, o aplicativo Prova de Vida GDF é fruto da parceria entre o BRB e o Iprev-DF. O dispositivo está disponível na App Store e no Google Play. “O aplicativo viabiliza ao aposentado e pensionista do DF fazer sua comprovação de vida sem a necessidade de comparecer a uma agência do BRB no mês de seu aniversário”, orienta o diretor-presidente do Iprev-DF, Paulo Ricardo Andrade Moita. “Com essa ferramenta, buscamos oferecer agilidade no atendimento e comodidade ao beneficiário”.
Residentes fora do DF
Pessoas aposentadas e pensionistas residentes em território nacional, mas fora do DF, devem encaminhar para o Iprev-DF a Declaração de Prova de Vida. O documento deve ser preenchido no mês de realização da prova de vida. Não será aceita Declaração de Vida com reconhecimento de firma por semelhança.
Visita domiciliar
A visita domiciliar pode ser solicitada por beneficiários maiores de 90 anos e aposentados e pensionistas residentes no DF impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovada por laudo médico. O pedido para a visita domiciliar deverá ser solicitado pelo e-mail agendamento@iprev.df.gov.br, com atestado médico anexado que comprove a condição de impossibilidade de locomoção.
Residentes no exterior
Quem está na condição de aposentado ou pensionista e mora no exterior pode utilizar o aplicativo Prova de vida GDF ou encaminhar correspondência. Para residentes em locais onde haja consulado ou representação diplomática, é possível encaminhar ao Iprev-DF declaração de comparecimento emitida pelo órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior e cópia dos documentos autenticados. Se a localidade não possuir consulado ou representação diplomática, a pessoa interessada deve preencher o Formulário Específico de Atestado de Vida, que está disponível no site do Iprev-DF, conforme disposto no Art. 6º da Portaria nº 1, de 6 de janeiro de 2020.
Internados
O responsável pelo aposentado ou pensionista que se encontra internado em unidade hospitalar deverá apresentar ao Iprev-DF declaração/laudo do médico atestando a internação do paciente naquela data.
Reclusão
Aposentados e pensionistas impedidos de fazer a prova de vida em razão do cumprimento de sentença de reclusão devem encaminhar ao Iprev-DF atestado ou Declaração de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária.
Mais esclarecimentos sobre o assunto podem ser obtidos pelo e-mail atendimento@iprev.df.gov.br ou pelo telefone (61) 3105-3446.
*Com informações do Iprev-DF