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    Decisão do CARF envolvendo casos da “Tese do Século” deve nortear outras empresas que se submetem a regimes especiais para pagamento de PIS e COFINS

    Para sócia da consultoria tributária, não há dúvidas de que no cálculo do preço médio do produto, para se definir o valor do PIS e COFINS a pagar por unidade de medida, há ICMS integrado.

    Foto: Enio de Biasi

     

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu, recentemente, uma decisão muito importante aos contribuintes em relação ao crédito derivado da exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da Cofins, a chamada “Tese do Século”. Isso se deve porque as empresas que estão no regime diferenciado de apuração, ou seja, que apuram o PIS e a COFINS com base na unidade de medida (litros ou gramatura), não têm seu crédito reconhecido por parte da Receita Federal do Brasil, sob argumento de que não cabe a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e Cofins dos contribuintes que estavam fora da aplicação das alíquotas básicas.

    “Sempre defendemos que o regime especial, aquele que determinava um valor fixo de PIS e COFINS considerava, também, o valor do ICMS, até porque quando se determina o preço do produto ou a RFB estabelece o próprio valor dessas contribuições, não havia a definição da exclusão do ICMS nas bases. E é nesse sentido a decisão do CARF, de que é óbvio que no cálculo do preço médio do produto tem ICMS integrado, para assim se definir o valor do PIS e da Cofins a pagar por unidade de medida”. A explicação é de *Daniela Lopes Marcellino (foto acima), sócia-gerente da Elebece Consultoria Tributária.
    No caso julgado pela 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, houve unanimidade na decisão em que uma fabricante de bebidas se livrou de uma autuação fiscal milionária por compensação tributária indevida.


    Na avaliação de *Enio de Biasi, diretor da Elebece Consultoria Tributária, “a decisão vai impactar diretamente as indústrias de bebidas que optaram pelo regime especial de tributação (tributação ad rem), bem como as pessoas jurídicas industriais ou comerciais e importadores de embalagens, autopeças, medicamentos, combustíveis, que pagam o PIS e COFINS por unidade de medida”.
    “Empresas que estão enquadradas em regime diferenciado devem buscar saber se seus cálculos foram realizados com base nesse critério, de que há ICMS na composição das bases de cálculo do PIS e da Cofins, e, portanto, com direito de crédito a ser recuperado”, orienta Daniela.

    * Enio de Biasi é diretor da Elebece Consultoria Tributária
    * Daniela Lopes Marcellino é sócia-gerente a Elebece Consultoria Tributária

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