DECISÃO LIMINAR DA PRESIDÊNCIA DO TCDF TENTA AFASTAR IRREGULARIDADES E DESPERDÍCIO DE DINHEIRO PÚBLICO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF

Em meio a diversas reportagens sobre a falta de recursos no GDF, principalmente nas Secretarias de Educação e Saúde, a presidência do Tribunal de Contas do DF (TCDF) teve que intervir na licitação da Secretaria de Educação para os serviços de limpeza e conservação,  para que não ocorra a contratação com valores superfaturados.

Outro ponto que chama a atenção é que tais contratações seriam realizadas na forma de “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS”, modalidade em que qualquer órgão pode aderir com os mesmos preços superfaturados, podendo com o apadrinhamento político haver a adesão de todos outros órgãos do DF trazendo grandes prejuízos aos cofres públicos e o monopólio dessas empresas no DF. O entendimento pacificado pela CGU é a vedação de registro de preços para serviços.

 

 

 

Fonte: Donny Silva

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