Déficit: As eleições e a Justiça Eleitoral

Desde o início da campanha para a eleição de outubro, há duas semanas, o Ministério Público Eleitoral pediu aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a impugnação do registro de 1.308 candidatos. Mas o número de impugnações é bem maior, uma vez que o levantamento cobre apenas 15 Estados e não inclui os dados de São Paulo, que é o maior colégio eleitoral do País…

Atuando basicamente nos períodos eleitorais, a cada dois anos, a Justiça Eleitoral garante que dará conta de tanta carga de trabalho em tempo hábil. Mas isso não será fácil, pois os 27 TREs têm um déficit de mais de 40 juízes, entre titulares e suplentes. As vagas são reservadas para advogados e deveriam ter sido preenchidas por nomes escolhidos pela presidente da República com base em listas tríplices enviadas pelos Tribunais de Justiça dos Estados, a partir de indicações feitas pelos conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com 43% das vagas preenchidas, o Sudeste é a região com maior déficit de juízes eleitorais.

O problema decorre, basicamente, do excesso de burocracia na escolha dos juízes eleitorais. Uma vez definidas as listas tríplices dos representantes da advocacia pelos Tribunais de Justiça, elas têm de ser avaliadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em seguida, são encaminhadas para o Ministério da Justiça e para a Casa Civil, para, afinal, serem submetidas à apreciação da Presidência da República.

É nesses três órgãos que os processos estão represados, como afirmou o secretário-geral da presidência do TSE, Carlos von Adamek. Segundo ele, o represamento na última instância da Justiça Eleitoral teria ocorrido na gestão do ministro Marco Aurélio Mello, cujo mandato terminou há dois meses. Seu substituto, o ministro Dias Toffoli, prometeu agilizar o exame das listas tríplices, para evitar que os TREs deixem de funcionar por falta de quórum, durante a campanha eleitoral. No Executivo, o secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, anunciou que o Ministério da Justiça dará prioridade máxima às listas tríplices enviadas pelos Tribunais de Justiça.

As vagas não preenchidas deixam os TREs sobrecarregados e prejudicam a subida dos recursos para o TSE, atrasando a autorização ou o indeferimento de registros de candidaturas e o julgamento de ações envolvendo compra de votos, infidelidade partidária e abuso de poder econômico. E, enquanto os recursos não são julgados em última instância, os candidatos podem fazer campanha e participar dos programas eleitorais no rádio e na televisão. Assim, quando as decisões não são tomadas em tempo hábil, elas acabam gerando incerteza jurídica, confusão política e desorganização administrativa.

Há dois meses, por exemplo, o TSE determinou que o candidato vencedor na eleição de 2012 para a prefeitura do município piauiense de Palmeirais, que fora cassado pelas instâncias inferiores da Justiça Eleitoral, assumisse o cargo. O prefeito interino deixou o posto imediatamente, mas, como o acórdão da decisão demorou para ser publicado, a cidade ficou sem comando durante dias. Problemas semelhantes ocorreram na Bahia e em Minas Gerais.

Em Pernambuco, três municípios tiveram de realizar eleições suplementares, porque os prefeitos eleitos em 2012, meses depois de empossados, tiveram indeferidos os registros de suas candidaturas.

Até maio, as instâncias superiores da Justiça Eleitoral ainda não haviam conseguido zerar o estoque de recursos impetrados por candidatos que participaram do pleito de 2012. Essa foi a primeira eleição em que a Lei da Ficha Limpa foi aplicada. A morosidade da Justiça Eleitoral causou problemas quando essa lei foi aplicada numa eleição mais simples, para vereador e prefeito. Agora que ela será aplicada numa eleição mais complexa, para deputado estadual, deputado federal, senador e governador, o déficit de juízes dos TREs pode causar problemas mais graves.

 

 
Fonte: O Estado de S.Paulo

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