Delegados ameaçam acionar STF caso Segovia interfira em investigações

Integrantes do Grupo de Inquéritos da Corte defendem “autonomia técnica e funcional de seus integrantes”

IGO ESTRELA/ESPECIAL PARA O METRÓPOLES

Os delegados do Grupo de Inquéritos perante o Supremo Tribunal Federal (STF), o Ginq, enviaram ofício ao diretor de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, Eugênio Ricas, no qual afirmam que não permitirão qualquer tipo de interferência no inquérito investigativo inerente ao presidente Michel Temer e em outras apurações contra pessoas com foro privilegiado.

O documento é uma resposta às declarações de Fernando Segovia à agência Reuters. Na entrevista, o diretor-geral da PF afirmou que as provas contra o presidente Michel Temer na investigação sobre o decreto dos Portos são frágeis, sugerindo o arquivamento do inquérito.

“Em face dos recentes acontecimentos amplamente divulgados pela imprensa, os delegados integrantes deste Grupo de Inquéritos junto ao STF vêm a Vossa Excelência dar conhecimento de que (.. ) não admitirão, nos autos do inquérito 4621 ou em outro procedimento em trâmite nesta unidade, qualquer ato que atente contra a autonomia técnica e funcional de seus integrantes, assim como atos que descaracterizam a neutralidade político-partidária de nossas atuações”, diz o ofício. O citado Inquérito nº 4261 investiga a atuação do presidente Michel Temer na edição do Decreto dos Portos.No texto, os delegados deixam claro que, caso haja algum tipo de interferência, o STF será acionado para adoção de “medidas cautelares”, entre as quais, o artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), que possibilita o afastamento do cargo público e até a prisão domiciliar.

Para os delegados do Ginq, “uma vez que sejam concretizadas ações que configurem tipos previstos no ordenamento penal”, os fatos serão devidamente apresentados ao respectivo ministro relator, “mediante a competente representação, pleiteando-se pela obtenção das medidas cautelares cabíveis, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal”.

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o presidente da Associação Nacional dos Delegados Federais (ADPF), Edvandir Paiva, afirmou que o ofício enviado pelos delegados do Ginq expõe a crise de desconfiança existente na PF. Segundo ele, se houver algum tipo de interferência, os delegados vão agir.

Encontro
Nesta quarta-feira (14/2), Segovia se reuniu com representantes dos delegados federais. No encontro, o diretor-geral disse estar arrependido sobre sua fala a respeito do inquérito dos Portos e garantiu que não há nem nunca haverá interferência sobre o trabalho de delegados da corporação.

O diretor da PF também afirmou que evitará conceder novas entrevistas e abordar temas relacionados a investigações em andamento. A declaração de Segovia foi interpretada como uma mea-culpa do diretor da corporação, mas ainda não serviu para acabar a crise iniciada com a entrevista divulgada na última sexta-feira (9).

Veja o ofício do Ginq:

“Em face dos recentes acontecimentos amplamente divulgados pela imprensa, os delegados integrantes deste Grupo de Inquéritos atuantes junto ao STF vêm a Vossa Excelência dar conhecimento de que, no exercício das atividades de Polícia Judiciária naquela Suprema Corte, com fundamento no art. 230-C e seguintes do RISTF, e também no art. 2º da Lei n. 12.830/13, não admitirão, nos autos do inquérito 4621/STF ou em outro procedimento em trâmite nesta unidade, qualquer ato que atente contra a autonomia técnica e funcional de seus integrantes, assim como atos que descaracterizem a neutralidade político-partidária de nossas atuações.

Nesse sentido, uma vez que sejam concretizadas ações que configurem tipos previstos no ordenamento penal, dentre eles Prevaricação, Advocacia Administrativa, Coação no Curso do Processo e Obstrução de Investigação de Organização Criminosa (arts. 319, 321,0344, do Código Penal e art. 2º, 1 da Lei n. 12850/13, respectivamente), os fatos serão devidamente apresentados ao respectivo Ministro Relator, mediante a competente representação, pleiteando-se pela obtenção das medidas cautelares, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal.

Outrossim, registre-se que tais providências poderão ser adotadas sem prejuízo de eventual análise sobre as práticas infracionais contidas no Código Ética da Polícia Federal, com destaque para os incisos VI, XVII, XVIII, XXI, XXII e XXVI do artigo 7º, conforme já fora manifestado pelo ministro relator, em decisão proferida no curso do inquérito 4621/STF, em 10/02/2018.”

 

 

 

 

 

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