Perdeu-se a compostura.
Falta de respeito.
Descortesia. Ausência de cordialidade.
Pode estar comprando uma briga indigesta.
Em seu despacho determinando a oitiva dos generais Augusto Heleno, Braga Neto e Luiz Eduardo Ramos, no inquérito que investiga as acusações do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro ao presidente Jair Bolsonaro, o ministro deu a seguinte ordem:
“Cumpre advertir que, se as testemunhas que dispõem da prerrogativa fundada no art. 221 do CPP, deixarem de comparecer, sem justa causa, na data por elas previamente ajustada com a autoridade policial federal, perderão tal prerrogativa e, redesignada nova data para seu comparecimento em até 05 (cinco) dias úteis, estarão sujeitas, como qualquer cidadão, não importando o grau hierárquico que ostentem no âmbito da República, à condução coercitiva ou “debaixo de vara”, como a ela se referia o art. 95 do Código do Processo Criminal do Império de 1832, na linha do que estabeleceu valioso precedente firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.”
Noutras palavras, ameaçou conduzir os generais “debaixo de vara” para depor.
Um absurdo.
Onde estamos?
Leia o despacho de Celso de Mello na íntegra.
Fonte: jornaldacidadeonline
O que diria o jurista Saulo Ramos sobre as provocações de Celso de Mello? Certamente lhe pregaria, novamente, a alcunha de “Juiz de Merda”.
O ativismo do judiciário precisa ser contido, criminalizando-se o estrelismo e as decisões políticas como abuso de autoridade, proibindo-se os Juízes, os Membros do Ministério Público, e os policiais civis, miliares e federais, de concorrerem a cargos eletivos pelo prazo de 6 (seis) anos após deixarem os cargos.