Ação visa liberar vagas de estacionamento público que estão sob uso privado há muito tempo
Zélia Ferreira
(Brasília – 8/5/2023) – O Departamento de Trânsito do Distrito Federal lançou, na manhã desta segunda-feira (8), uma nova ação de fiscalização de trânsito: Operação Vaga Livre. O objetivo é liberar, para o domínio público, vagas de estacionamento que estão sob uso privado há bastante tempo.
“São veículos em estado geral de abandono e que, além de ocupar vagas de estacionamento, geram grande risco à comunidade, como ponto focal de doenças como a dengue, Chikungunya, e ainda como local de depósito de drogas e abrigo para pessoas em conflito com a lei”, ressalta o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, Clever de Farias.
O diretor explicou, ainda, que veículos abandonados nas vias públicas é um problema antigo observado na capital, mas não havia, na legislação de trânsito, disposição legal para que o Detran fizesse a remoção. Com a publicação da Lei nº 14.440/2022, que incluiu o artigo 279-A no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a autarquia pode remover veículos que estejam em estado de abandono, trazendo mais comodidade à população que utiliza, diariamente, as vias do DF.
A Diretoria de Policiamento de Fiscalização de Trânsito (Dirpol) irá mapear esses veículos e monitorar as áreas ocupadas para devolvê-las ao uso da população, que tanto carece de vagas de estacionamento. Comprovado o abandono, o veículo será removido ao depósito de veículos, conforme prevê o CTB.
A população pode ajudar a Dirpol no mapeamento e monitoramento dos locais com veículos nesta situação, informando os casos observados por meio da Ouvidoria, que atende pelo telefone 162 ou pelo formulário eletrônico disponível no site da autarquia (www.detran.df.gov.br/ouvidoria).
O Detran-DF conclama aos proprietários que retirem esses veículos das vias e colaborem para a liberação dessas vagas tão importantes para toda a sociedade.
Legislação
De acordo com o artigo 279-A, do CTB, o veículo em estado de abandono ou acidentado poderá ser removido para o depósito, independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, podendo, inclusive ir a leilão, se não for reclamado pelo proprietário em até 60 dias, conforme previsto no artigo 328 do referido código.
Eis uma ótima desculpa para arrancar mais dinheiro dos contribuintes, apreendendo diversos veículos, sem risco de dengue, a fim de cobrar diárias, vistorias ou taxas de remoções e te inganez com o pretexto de estar oferecendo mais vagas através da operação “engano” livre.