DF agora tem lei para Feiras Itinerantes


 

O Distrito Federal conta agora com uma legislação própria para feiras itinerantes. Publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (12), a Lei 4.934/2012 estabelece normas para o bom funcionamento de exposições temporárias de produtos vindos de outras localidades do Brasil e do DF. A novidade é que para instalar uma feira itinerante, o promotor deverá contar com a aprovação formal de, no mínio 60%, dos lojistas legalmente estabelecidos na área de influência do comércio afetado.

 

De iniciativa da deputada Eliana Pedrosa (PSD), a lei também prevê maior conforto aos visitantes, uma vez que o promotor deve especificar – no ato do pedido de alvará de funcionamento – espaços para posto de saúde, Procon-DF, Juizado de Menores e Polícia Militar. “É preciso que tudo fique especificado. Número de banheiros e até estacionamento para clientes e visitantes. Assim o consumidor não terá surpresas quanto à organização do evento”, explicou a parlamentar.

 

Segundo o texto da lei, cabe à Administração Regional expedir o alvará de funcionamento, tanto para eventos que serão realizados em locais abertos quanto fechados. Só será liberada a realização da feira após apresentação de certificados de vistoria da Polícia Militar e do Departamento de Vigilância Sanitária.

 

Ao propor a lei, Eliana se preocupou também com os produtores locais. Do total de estantes, no mínimo 50% devem ser destinados a expositores locais interessados. “Temos um belíssimo artesanato aqui no DF. E como uma feira itinerante roda as cidades, nada mais justo que valorizar os produtores locais”, afirmou Eliana.

 

No caso de eventos com cobrança de ingresso, 5% da bilheteria deverão ser destinados à Secretaria de Cultura para aplicação em bibliotecas públicas. Além disso, só poderão ser realizadas feitas itinerantes até dois meses antes do Natal.

 

O Projeto de Lei que fez nascer a Lei 4.934/2012 chegou a ser vetado pelo governador após aprovação na Câmara Legislativa. Como os deputados derrubaram o veto, a lei já está em vigor a partir de sua publicação no DODF.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui